Ação que pede o término da duplicação da Antônio Heil e o trevo da BR-101 segue sem solução

Entidade de Itajaí acionou governo do estado, ANTT e Auto Pista Litoral Sul na Justiça para cobrar obra

Ação que pede o término da duplicação da Antônio Heil e o trevo da BR-101 segue sem solução

Entidade de Itajaí acionou governo do estado, ANTT e Auto Pista Litoral Sul na Justiça para cobrar obra

No dia 29 deste mês a ação civil pública que pede a conclusão da obra da Antônio Heil (SC-486) e a construção do trevo completo da BR-101 completa seis meses. Entretanto, o jogo de empurra-empurra que se vê na esfera política se repete na jurídica.

O Foro Metropolitano da Foz do Itajaí-Açu ajuizou no dia 29 de maio. O processo tramita na 3ª Vara Federal de Itajaí. 

A entidade sem fins lucrativos fez dois pedidos. Um deles é a elaboração urgente e imediata, em até 30 dias, de relatório diagnóstico das condições de trafegabilidade, e de infraestrutura do trevo da BR-101 com a SC-486.

A segunda demanda é a apresentação, no prazo de até 30 dias após a entrega em juízo do relatório diagnóstico de cronograma para retomada, execução e conclusão – em até 360 dias após a retomada – da obra do trevo de acesso a BR-101 junto a SC-486, inclusive das Obras de Arte Especiais(OAEs), devendo ser apresentado relatório mensal em juízo informando o avanço das obras do trecho citado.  

O Foro entrou com pedido de antecipação de tutela, ou seja, que o juiz determinasse o cumprimento da medida antes do julgamento do mérito da ação. Todavia, o magistrado considerou que os critérios para a concessão da liminar não foram atingido, por isso negou o pleito.

As partes envolvidas na ação foram instadas a se manifestar, e ninguém respondeu objetivamente quem fará a obra e como. O governo catarinense alegou que o processo deveria ser remetido à Justiça Estadual, pois a duplicação ocorre em rodovia do estado.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) argumentou que não deveria ser ré, pois não tem competência para atender aos pedidos formulados na ação.

A Auto Pista Litoral Sul, concessionária da BR-101, alegou que não é de sua competência realizar tal obra em interseção com rodovia estadual.

No dia 7 de outubro, o juiz federal substituto Charles Jacob Giacomini emitiu um novo despacho e determinou a intimação de todos os envolvidos para definir se a obra ocorre só em território estadual ou federal.

O magistrado quer sanar a dúvida se a obra afetará de alguma forma a BR-101 ou qualquer ente federal. Se não atingir, o processo deverá ser enviado à Justiça Estadual. Mas caso tenha interferência federal, permanecerá no mesmo juízo e o processo terá prosseguimento.

Em paralelo à ação em andamento, em junho deste ano, o secretário de Estado da Infraestrutura, Carlos Hessler, disse que o governo desistiu de fazer o trevo completo e fará apenas obras paliativas.

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