Advogados de Luciano Hang contestam defesa da Folha no processo dos disparos de WhatsApp

Defesa alega que jornal não apresentou nenhuma prova e que reportagem é mentirosa

Advogados de Luciano Hang contestam defesa da Folha no processo dos disparos de WhatsApp

Defesa alega que jornal não apresentou nenhuma prova e que reportagem é mentirosa

Os advogados de Luciano Hang e da Havan, Murilo Verasquim e Victor Leal, apresentaram impugnação, na quinta-feira, 4, à contestação da Folha de São Paulo feita no processo de indenização por dano moral. A ação tramita na Vara Cível de Brusque.

No documento, os advogados sustentam que até hoje a Folha não apresentou uma prova sequer que sustente a reportagem “Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp”.

Os advogados afirmam que o tom da matéria é de acusação, não de denúncia. Eles alegam que, mesmo tendo direito ao sigilo da fonte – assegurado pela legislação -, a jornalista Patrícia Campos Mello, autora da reportagem, e a Folha não podiam acusar sem provas, portanto classificam a matéria como mentirosa.

Segundo os advogados, Patrícia e a Folha “não demonstraram que a matéria é verídica e nem mesmo que tinham elementos minimamente suficientes para formular as graves acusações que estamparam a capa de seu jornal. Ao contrário, ficou muito claro que toda a estória surgiu de suposta fonte sigilosa, ligada ao Partido dos Trabalhadores (que teria inegável interesse na publicação do texto falso)”.

“Ora, a dez dias do segundo turno das eleições presidenciais, em que havia radicalizada disputa entre Bolsonaro e PT, o jornal de maior circulação do país lança uma matéria de capa, acusando Bolsonaro de se favorecer de campanha irregular patrocinada por empresários ligados a ele, e, a partir desse fato, confrontado judicialmente a comprovar o que alegara, traz a informação de que colheu esses dados a partir de uma fonte sigilosa do Partido dos Trabalhadores”.

Folha
Segundo o documento dos advogados de Hang e da Havan, a Folha de São Paulo e a jornalista argumentam que os “fatos noticiados junto a diversas fontes, conforme se demonstra pelas anexas notas da jornalista Patrícia”.

O jornal diz ainda que limitou-se a narrar que empresas contrataram milhares de disparos de WhatsApp contra o PT às vésperas das eleições. A Folha alegou ainda que “a Polícia Federal não teria instaurado inquérito, em 20/10/2018, para apurar as denúncias ‘se a matéria fosse temerária e embasada em inverdades’”.

Ainda em sua defesa, a Folha e a jornalista informam que “a imprensa não precisa apresentar ‘provas cabais’ noticiado, tampouco é obrigada a uma apuração exaustiva dos fatos como se fosse um órgão judicial”.

A Folha também alega que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou direito de resposta ao presidente Jair Bolsonaro, à época candidato, com relação à mesma matéria questionada nesta ação.

O jornal também cita que o TSE condenou Luciano Hang por ter impulsionado publicações no Facebook em favor de Bolsonaro durante a campanha eleitoral.

Indenização
Os advogados afirmam que a negativa ao direito de resposta de Bolsonaro e a condenação de Hang foram regidas pelo direito eleitoral. Mas nesta ação eles pedem indenização por dano moral na área Cível, que é outro campo da legislação.

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