Anatel determina novas regras para envio de publicidade pelo celular

Usuários terão de 20 de julho e 20 de setembro para optar por receber publicidade em seus aparelhos de telefonia móvel

Anatel determina novas regras para envio de publicidade pelo celular

Usuários terão de 20 de julho e 20 de setembro para optar por receber publicidade em seus aparelhos de telefonia móvel

Os usuários de telefonia móvel receberão, no aparelho celular, uma mensagem de texto – SMS – por meio da qual poderão manifestar sua intenção de deixar de receber mensagens de cunho publicitário de sua respectiva operadora.

A mensagem de texto deve ser enviada entre 20 de julho e 20 de setembro de 2012 a todos os usuários do serviço móvel que contam na base de opt-in, com o seguinte teor:

“Por determinação da Anatel, caso não queira receber mensagem publicitária desta Prestadora, envie SMS gratuito com a palavra SAIR para XXXXX”.

Em regra, a mensagem publicitária só pode ser enviada aos usuários que optaram previamente pelo seu recebimento. Tal aceite é conhecido como opt-in. 

O objetivo da medida é corrigir a base de opt-in das prestadoras, cujos contratos e regulamentos de promoção traziam cláusula com obrigatoriedade de recebimento de mensagens publicitárias pelo usuário, ou seja, sem conceder ao usuário o direito de opção.

Caso não queira mais receber mensagens publicitárias, o usuário deve responder o SMS para o número atribuído pela prestadora. Ao enviar a mensagem para esse número, ele receberá novo SMS:

“Mensagem recebida com sucesso. A partir de agora você não receberá mais mensagens publicitárias desta Prestadora”.

As prestadoras devem ainda destinar espaço visível em sua página na internet com informações a respeito da medida de correção da base de opt-in.

A Anatel também determinou às prestadoras que incluam em seus contratos uma cláusula em que o usuário assinale se deseja ou não receber mensagens publicitárias, além da anulação de qualquer disposição em contrário contida em regulamentos de promoção.
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