Após flagrantes, viagens clandestinas de ônibus com destino a SC continuam sendo feitas

Polícia Militar prendeu duas pessoas em Brusque; ausência de pátio municipal dificulta punição a empresas

Após flagrantes, viagens clandestinas de ônibus com destino a SC continuam sendo feitas

Polícia Militar prendeu duas pessoas em Brusque; ausência de pátio municipal dificulta punição a empresas

Empresas de turismo seguem organizando viagens partindo do Pará rumo a Brusque e outros municípios catarinenses em plena pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e mesmo após uma ação da Polícia Militar ter prendido dois funcionários de transporte coletivo privado em 6 de maio.

Diversos anúncios seguem sendo publicados em redes sociais como o Facebook. O transporte coletivo interestadual é proibido em Santa Catarina.

O comandante do 18º Batalhão de Polícia Militar (BPM), tenente-coronel Otávio Manoel Ferreira Filho, volta a frisar que os policiais entram em ação quando ocorrem flagrantes. A ideia, na prisão de 6 de maio, era apreender os ônibus envolvidos em um pátio, mas a PM local não conta com esta estrutura. Há, de acordo com Ferreira Filho, uma pressão por parte do batalhão para que a Prefeitura de Brusque providencie este espaço.

“Entendo que a Polícia Civil do nosso estado deveria abrir procedimentos, apurando as empresas que fazem estes transportes de passageiros. Chamar as empresas responsáveis. Os abordados foram funcionários, uma pessoa que está no volante e encontrou ali uma maneira de ganhar seu pão de cada dia.” Na visão do tenente-coronel, a Polícia Rodoviária Federal poderia atuar com uma fiscalização direcionada na divisa de Santa Catarina com o Paraná.

Na Polícia Civil, o delegado Vitor Machado gerencia a investigação do caso do flagrante de 6 de maio. A empresa de transporte coletivo e seus responsáveis foram identificados, tanto na organização quanto na divulgação da viagem.

“É um crime que consiste na infração de medidas preventivas sanitárias, de menor potencial ofensivo, e por isso foi instaurado um termo circunstanciado. Estas pessoas irão se explicar em uma audiência posterior sobre a desobediência destas medidas.”

No artigo 268 do Código Penal consta que “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” tem como pena a detenção de um mês a um ano, além de multa.

É possível encontrar viagens marcadas em diversos dias de maio e também em junho.

João

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