Após repercussão negativa, emendas a projeto de lei propõem exigir escolaridade de comissionados da Câmara

Duas propostas foram apresentadas pelos vereadores, mas aprovação depende do plenário

Após repercussão negativa, emendas a projeto de lei propõem exigir escolaridade de comissionados da Câmara

Duas propostas foram apresentadas pelos vereadores, mas aprovação depende do plenário

O projeto de lei que trata do nível de escolaridade dos cargos comissionados da Câmara de Brusque recebeu duas emendas nas últimas semanas, depois da repercussão negativa que teve a exoneração de Ademir Luiz de Souza, o Toto.

Toto foi exonerado do cargo após o Ministério do Público de Santa Catarina (MP-SC) abrir inquérito civil para apurar a nomeação dele para assessor de gabinete da presidência sem possuir o Ensino Médio, exigido por lei.

O MP-SC recomendou a demissão do ex-servidor porque considerou que seu diploma, obtido pela internet e neste ano, é falso. A presidência do Legislativo acatou a orientação.

Inicialmente, o projeto de lei 62/2019, de autoria da mesa-diretora, formada por Cleiton Luiz Bittelbrunn (PATRI), Gerson Luis Morelli, o Keka (PSB), Ivan Martins (PSD), José Zancanaro (PSB) retira totalmente a exigência de escolaridade para quatro cargos comissionados, que também têm as suas nomenclaturas modificadas para: chefe de gabinete da presidência, diretor de comunicação da presidência, assessor da mesa-diretora e assessor legislativo de apoio tecnológico. 

O projeto começou a tramitar em 27 de agosto. A exoneração de Toto ocorreu em 2 de setembro. No mesmo dia, a matéria foi para a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, que no dia 3 emitiu parecer favorável.

O projeto foi colocado na pauta regimental para a sessão do mesmo dia 3. Por ser projeto de lei ordinária, precisaria só de uma votação para entrar em vigor, mas o vereador Marcos Deichmann (PATRI) pediu vistas e, com isso, adiou a votação.

No dia 5, o Município publicou reportagem na qual noticiou o inquérito do MP-SC e a exoneração de Toto. No dia 10, o projeto de lei recebeu duas emendas que mudaram a sua direção e, por isso, voltou para as comissões.

Ensino Médio

Uma emenda, de autoria de Martins, Zancanaro e Bittelbrunn, exige o nível médio para os quatro cargos: chefe de gabinete da presidência, diretor de comunicação da presidência, assessor da mesa diretora e assessor legislativo de apoio tecnológico. Ela recebeu parecer favorável da comissão conjunta no dia 11 e está apta a ir para votação junto com o projeto principal.

Ivan Martins explica a ideia inicial da mesa-diretora era igualar o nível de escolaridade dos quatro cargos, por isso seria retirado totalmente o requisito. “Mas nós achamos, conversando depois com a mesa, que deveríamos em vez de retirar a exigência do médio, colocar para todos”.

Martins afirma que os cargos efetivos de comunicação da Câmara exigem nível superior, mas é uma situação diferente. “Mas neste caso é assessor, não existe necessidade do ensino superior. Penso que o nível médio já lhe dá condições de assumir funções de assessoria”.

Perguntado se o projeto tem relação com a saída de Toto, Ivan Martins explica que essa situação já existe há anos e não havia sido consertada porque a mesa nunca foi provocada a fazê-lo. Agora é a oportunidade de sanar essa questão.

Ensino Superior

Keka apresentou outra emenda na qual exige o nível superior ou técnico para todos os cargos. Chefe de gabinete da presidência, por exemplo, precisaria ter superior em Administração ou Administração Pública; assessor da mesa diretora, graduação em algum curso superior; diretor de comunicação, superior completo em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo; e assessor legislativo de apoio tecnológico, formação completa em ensino médio com curso técnico em Processamento de Dados, Informática, Rede de computadores ou Sistemas.

Keka afirma que é correto cobrar ensino superior porque são funções de extrema responsabilidade. “Deixar que tais cargos não exijam nenhum requisito de escolaridade constitui flagrante afronta à Constituição, já que nenhum cargo pode ser criado sem que se estabeleça sua natureza, atribuições, requisitos de investidura e demais peculiaridades, itens indispensáveis à própria fixação dos padrões de vencimento respectivos”.

O vereador afirma que não exigir requisitos para os cargos “causa grave ofensa aos princípios de legalidade, moralidade e eficiência”. Essa emenda de Keka ainda não recebeu parecer da comissão conjunta.

 

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