Aprovação da redução da maioridade penal divide opiniões

Câmara aprova em primeiro turno a redução da idade penal de 18 para 16 anos em crimes hediondos

Aprovação da redução da maioridade penal divide opiniões

Câmara aprova em primeiro turno a redução da idade penal de 18 para 16 anos em crimes hediondos

A Câmara dos Deputados aprovou durante a madrugada de ontem a PEC 171/93, que reduz a maioridade penal em casos de crimes hediondos como estupro, sequestro, latrocínio e homicídio qualificado. O assunto divide opiniões. De um lado há quem concorde que deve haver mais punição para os menores infratores, principalmente em casos mais graves. Do outro, há quem defenda que diminuir a punição de 18 para 16 anos não é a solução.

Para o tenente-coronel Moacir Gomes Ribeiro, comandante da Polícia Militar de Brusque, essa nova regra é um resultado da sensação de impunidade que cresce cada vez mais no Brasil. “Eu penso que o menor precisa ser punido pelos seus atos. Porém, eu sou a favor do aumento da pena e não especificamente dessa lei. Hoje a sociedade está muito desenvolvida, o jovem tem muito mais conhecimento que antigamente, então ele sabe o que está fazendo quando pratica um crime, mas penso que é preciso rever a forma de punição oferecido a esses jovens”, afirma.

Ele revela que em 27 anos como policial militar já viu muitos crimes praticados por menores de idade e sente que isso está aumentando ano após ano. “O que a gente percebe aqui em Brusque e região é que existe uma incidência maior nos casos de posse e tráfico de entorpecentes e na prática de furtos e roubos”. O tenente-coronel lembra que neste ano houve um assalto na Guabiruba, onde três adolescentes torturaram fisicamente um casal que estava dentro de um carro, e depois roubaram o veículo. Na fuga, colidiram com uma viatura da Polícia Militar, foram presos e cinco dias depois estavam soltos.

Esse tipo de situação só acontece porque quando um menor de idade comete algum crime dessa proporção, o juiz da Vara da Infância e da Juventude deve enviá-lo para um Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep), que existem em apenas algumas cidades de Santa Catarina. Neste caso específico, o juiz Maycon Rangel Favareto solicitou vaga em diversos locais no estado, porém, não havia em nenhum lugar, por isso, eles foram liberados.

O delegado Ricardo Marcelo Casarolli, da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Dpcami) de Brusque, defende que é preciso rever o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumentar o números de centros de atendimento para esses jovens e também dar punições mais severas aos menores infratores.

“Antes de pensar na diminuição da maioridade penal, era preciso rever o ECA, manter esses jovens por mais tempo internados, não só três anos, e aumentar o número de vagas (no Casep), que hoje é muito escassa. Além disso, hoje quando alguém faz 18 anos a ficha criminal é eliminada, creio que no meio desta mudança deveria manter a ficha do jeito que está, para que, se for preso no futuro, ele possa responder como reincidente no crime”, comenta.
Ele alega também que essa nova regra pode gerar muitos problemas. “Essa lei pode se tornar uma dor de cabeça, afinal, dizer que o adolescente é adulto para responder por alguns crimes, mas é menor para responder por outros, pode se tornar um pouco confuso no âmbito legal. Penso que diminuir para 16 anos a maioridade penal – mesmo que só para alguns crimes – não é a solução”.
João José Leal, promotor de justiça aposentado e ex-professor de Ciências Criminais, concorda que deve haver uma mudança no estatuto e um aumento no tempo de internação desses jovens nos casos de crimes mais graves. “A meu ver, seria mais oportuno manter a maioridade penal em 18 anos e aumentar os prazos de internação dos adolescentes submetidos à medida socioeducativa. Afinal, se o Estatuto tem por filosofia o princípio da proteção integral, a internação por um tempo maior deve ser vista como legítima medida pedagógica protetora desses adolescentes e, ao mesmo tempo, de defesa da comunidade”.

Aprovação da maioridade penal

A PEC 171/93 foi aprovada pela Câmara dos Deputados com 323 votos a favor e 155 contra. Um dia antes, na quarta-feira, 1º, os deputados votaram uma alteração da emenda, que incluía na redução da maioridade penal outros crimes como roubo qualificado, tortura, tráfico de drogas e lesão corporal grave, mas ela não foi aprovada.

O texto aprovado é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à PEC 171/93 e determina que jovens acima de 16 anos cumpram uma pena comum, como no caso dos adultos, nos crimes hediondos (veja na tabela). Agora, a PEC deve passar pela segunda votação que deve acontecer depois do recesso parlamentar deste mês. Se for aceito, segue para o Senado.

Para Leal, a decisão de levar uma segunda emenda à votação, muito parecido com outra que havia sido rejeitada recentemente, foi muito questionada. “É preciso considerar a grande maioria de deputados que, na segunda discussão, votou favoravelmente à redução. Além disso, não se pode esquecer que quase 90% da opinião pública brasileira tem se manifestado a favor da idade penal a partir dos 16 anos. E, numa democracia, a lei deve expressar a vontade popular. Neste ponto, os deputados votaram de acordo com o pensamento da grande maioria dos eleitores”.

Mas em contrapartida, a proposta de Emenda Constitucional ainda necessita da aprovação do Senado. “Acho muito difícil o Senado respaldar a decisão da Câmara dos Deputados. A pressão vai ser grande para que seja mantida a responsabilidade penal aos 18 anos”, acredita o professor.

 

Crimes que sujeitarão os jovens de 16 a 18 anos a serem julgados como adultos

Homicídio qualificado – 12 a 30 anos
Homicídio com grupo de extermínio – 8 a 30 anos
Lesão corporal seguida de morte – 4 a 12 anos
Latrocínio – 20 a 30 anos
Extorsão seguida de morte – 24 a 30 anos
Sequestro (e qualificações) – 8 a 30 anos
Estupro (e qualificações) – 6 a 30 anos
Estupro de vulnerável (e qualificações) – 8 a 30 anos
Epidemia com resultado de morte – 20 a 30 anos
Alteração de produtos medicinais – 10 a 15 anos
Favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável – 4 a 10 anos
Genocídio – 12 a 30 anos

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