José Francisco dos Santos

Mestre e doutor em Filosofia pela PUC/SP, é professor na Faculdade São Luiz e Unifebe, em Brusque e Faculdade Sinergia, em Navegantes/SC e funcionário do TJSC, lotado no Forum de Itajaí/SC.

As raízes do ativismo

José Francisco dos Santos

Mestre e doutor em Filosofia pela PUC/SP, é professor na Faculdade São Luiz e Unifebe, em Brusque e Faculdade Sinergia, em Navegantes/SC e funcionário do TJSC, lotado no Forum de Itajaí/SC.

As raízes do ativismo

José Francisco dos Santos

A tentativa de descriminalizar o aborto, que está na pauta do STF, é ocasião propícia para refletir, mais uma vez, sobre o ativismo judicial. Tal ativismo parte da ideia de que o juiz não julga com base na lei, mas segundo princípios. A ideia não é de todo estranha, uma vez que nem sempre a lei consegue abarcar todas as questões envoltas numa situação. Nos casos em que a lei é omissa ou insuficiente, o julgador precisa lançar mão de princípios éticos mais gerais, porque nenhum juiz pode deixar de julgar um processo alegando legislação insuficiente.

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A questão é que esse excesso de “principiologismo”, para usar um termo caro ao jurista gaúcho Lenio Streck, está simplesmente modificando as leis já existentes, com base em princípios do “politicamente correto” e da mentalidade revolucionária que tomou conta da cultura. Como os ministros do STF são predominantemente dessa linha, eles podem invalidar a opinião da sociedade e o trabalho dos seus legítimos representantes, os deputados e senadores.

O aborto é crime sob qualquer aspecto que se possa imaginar na legislação em vigor. Não existe qualquer ponto obscuro ou omisso nesse caso. Chega a ser abundante o material legislativo que tipifica e condena, veementemente, esse crime. Ora, se não há obscuridade a ser resolvida, por que a questão está na mão dos juízes? Porque os juízes “ativistas” não se resignam a aplicar o Direito em vigor, mas pretendem modificá-lo através de uma ação que não lhes cabe, já que não têm mandato popular para produzir nem modificar leis. A eles cabe apenas interpretá-las e aplicá-las nos casos concretos. Mas o STF se tornou o grande “tapetão” dessa revolução antidemocrática. Com 11 cidadãos sem mandato popular, é possível alterar as regras do jogo, ignorando a opinião pública.

A seu favor estão a mídia quase em peso e todos os organismos de pressão, como ONGs, partidos e instituições financiadas a peso de diamante por institutos internacionais, que estão determinados a impor seus objetivos aos países, goela abaixo. O jornalismo da grande mídia, que já desapareceu, sendo engolido pela publicidade, se tornou mero serviçal desse processo revolucionário, já que a mídia mundial está na mão de meia dúzia de multibilionários. Vale distorcer dados, ocultar informações, evitar a discussão. É a ação que conta, não a discussão racional na direção da verdade.

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A raiz dessa mentalidade está na conhecida 11ª Tese sobre Feuerbach, de Karl Marx, o guru do ativismo revolucionário. Marx afirma nessa tese que “até agora os filósofos se preocuparam em interpretar o mundo, cabe a nós, ao invés disso, transformá-lo”.

Traduzindo: “não importa o que é, mas o que a gente vai fazer com que seja”, ou “ a realidade é o que a gente vai produzir”. Pegue alguns grupos empenhados nisso, financie-os regiamente para dominarem a mídia e todas as instâncias de cultura: está estabelecido o ativismo que já subverte a ordem democrática. Mas os jornalistas de boteco da grande mídia dirão que o STF está defendendo o apelo popular. Os deputados e senadores é que não podem decidir a questão, porque estão comprometidos com grupos “obscurantistas”. E a criatura crê que defende a democracia. Como se vê, o fosso intelectual e moral em que nos encontramos é de arrepiar.

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