Até suspensão da lei do farol baixo em rodovias, dezenas de motoristas foram multados em Brusque

Medida foi suspensa na semana passada, mas Ministério das Cidades irá recorrer da decisão

Até suspensão da lei do farol baixo em rodovias, dezenas de motoristas foram multados em Brusque

Medida foi suspensa na semana passada, mas Ministério das Cidades irá recorrer da decisão

Dos dias 8 de julho a 31 de agosto, a Polícia Militar e a Guarda de Trânsito de Brusque (GTB) autuaram 37 motoristas que trafegaram pelas trechos municipais das rodovias com o farol baixo apagado durante o dia. Andar com o farol aceso era obrigatório até a suspensão da medida, na última sexta-feira, 2.

Já a Polícia Militar Rodoviária de Gaspar, responsável pelos trechos estaduais da região, fez 716 autuações, parte deles em Brusque, no período em que a lei esteve em vigor. No estado todo, por sua vez, foram aplicadas 7.709 multas.

Responsável pela suspensão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização referente à localização das rodovias. O magistrado atendeu o pedido de liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA).

Para exigir a suspensão da lei, a entidade citou especificamente Brasília, em que há inúmeras rodovias no perímetro urbano. A suspensão, ainda assim, vale para todo o país. Até o dia em que a lei esteve em vigor, a multa para quem descumprisse era de R$ 85,13 (infração média), com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

Segundo o chefe do setor de trânsito da Polícia Militar de Brusque, major Otávio Manoel Ferreira Filho, a maioria das 37 multas de Brusque foi aplicadas pela GTB. Isso porque o convênio entre o município e o estado entrou em vigor somente a partir de agosto.

Em relação à regra de manter o farol aceso durante o dia nas rodovias, para o major, é extremamente importante. Inclusive, a PM orienta que os motoristas continuem mantendo o farol ligado mesmo com a suspensão da lei.

“Eu vejo a lei como bastante útil para a segurança do trânsito. A partir da hora em que os carros passam a ser mais vistos, logicamente a possibilidade de acontecer acidentes é menor. E principalmente carros de cores mais escuras, que têm a visibilidade muito menor do que carros brancos. Deixar o farol aceso é uma ferramenta que vem a somar com as normas de trânsito”, argumenta.

A opinião do major é semelhante à de Marcelo Vieira Ramos, comandante do posto 2 da Policia Rodoviária de Gaspar. Para ele, manter o farol aceso aumenta a visibilidade dos veículos e diminui risco de acidentes.

“Antes de se falar em qualquer projeto de lei, em datas de comemoração, como o Carnaval e o fim de ano, sempre orientávamos os motoristas a usar o farol durante as viagens nas rodovias, justamente pela visibilidade”, diz.

Governo recorrerá

Insatisfeito com a suspensão da lei, o Ministério das Cidades entrará com pedido de suspensão da liminar que torna sem efeito a medida. A consultoria jurídica do órgão, juntamente com a Procuradoria Regional da União – 1ª Região, promete apresentar o pedido ao Tribunal Regional Federal ainda nesta semana.


A cronologia da lei do farol baixo

24 de maio
O presidente Michel Temer sanciona a lei 13.290/2016, conhecida com lei do farol baixo, que torna obrigatório dirigir em estradas com o farol baixo dos veículos aceso durante o dia.

8 de julho
A lei passa a valer para todo o país. Motoristas que descumprirem levam multa de R$ 85,13 (infração média), com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.

2 de setembro
A Justiça Federal no Distrito Federal decide suspender a medida. O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entende que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização referente à localização das rodovias. No mesmo dia, o Ministério das Cidades garante que recorrerá da decisão.

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