Autoescolas de Brusque não possuem mais preço tabelado para serviços
Portaria do Detran que estabelecia valores mínimo e máximo para os CFC foi revogada
Devido à anulação de portaria do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) que fixava preços mínimo e máximo para os Centros de Formação de Condutores (CFC) de Santa Catarina, as autoescolas podem ter sua própria precificação para os serviços prestados.
A decisão foi revogada a pedido do Ministério Público do estado para a proteção dos consumidores, que não tinham como optar por buscar o melhor preço nos CFC. A decisão foi concedida em ação civil pública ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, da área de defesa do consumidor. A ação sustenta que a portaria apresentava violação à ampla concorrência.
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Datada de 2016, a portaria é semelhante a uma editada em 2004, também pelo Detran, e que foi anulada pelo judiciário. O Detran justifica o tabelamento de preços como necessário para evitar que o preço mais baixo resulte na queda de qualidade do ensino no processo de formação de condutores.
O especialista em administração de trânsito e proprietário da autoescola Marquezan, Célio Marquez, defende o tabelamento de preços: “Tem que ter preço mínimo para manter a qualidade, e máximo para não haver abuso. Praticamente todos os credenciados do Detran têm um preço mínimo e máximo, e o nosso sindicato está recorrendo da decisão”, afirma.
Segundo Marquez, quem mais perde com cancelamento da portaria é o consumidor, que terá que encarar a perda de qualidade dos centros de formação.
O instrutor teórico e prático da autoescola Diplomata, Teodoro Pereira Filho, pontua que a concorrência é positiva para os consumidores, porém, a falta de um tabelamento dos preços pode afetar a qualidade dos serviços prestados.
“Estamos falando de vidas, a gente sabe como é a guerra no trânsito. Precisamos de profissionais qualificados para educar condutores, e um CFC que não tinha condições de oferecer um bom serviço acabava perdendo clientes por causa do preço mínimo”, afirma.
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David Nilson Pereira, proprietário da autoescola Nilson, diz que o tabelamento de preços é positivo tanto para o consumidor quanto para as empresas. “Todos os serviços possuem tabelamento, não só a carteira de habilitação. É necessário para manter a qualidade do serviço.”
Ele compara com a questão dos carros utilizados para as aulas práticas: em Santa Catarina, os veículos das autoescolas podem ter, no máximo, oito anos de uso, enquanto em outros estados não há essa regulamentação, permitindo que qualquer carro esteja apto para o uso em CFC. “Para um bom trabalho, é preciso ter essa regularização.”
“Se o preço for muito baixo, abaixo do que seria justo, o cliente tem que desconfiar”, diz o instrutor da Diplomata. Ele acredita que, com a revogação da portaria, a necessidade de fiscalização será ainda maior. A fiscalização e direcionamento do funcionamento dos CFC fica a cargo do Detran, órgão estadual responsável pelo trânsito.