Autoridades chamam atenção para descumprimento de medidas de isolamento em Brusque

Espaços públicos têm sido cada vez mais frequentados, com mais aglomerações; Polícia Militar identifica aumento de festas particulares

Autoridades chamam atenção para descumprimento de medidas de isolamento em Brusque

Espaços públicos têm sido cada vez mais frequentados, com mais aglomerações; Polícia Militar identifica aumento de festas particulares

A Defesa Civil de Brusque alerta para o descumprimento cada vez mais frequente das determinações e orientações de segurança contra a pandemia de Covid-19, gerando cada vez mais aglomerações nos espaços públicos de Brusque.

Parques e praças têm sido mais frequentados proporcionalmente às flexibilizações em diversas atividades econômicas, conforme relata o diretor-geral da Defesa Civil de Brusque, André Archer. “As pessoas estão voltando à vida normal não seguindo as devidas orientações, por exemplo, distanciamento, uso de máscaras e uso de álcool gel.”

Até esta segunda-feira, 22, foram fiscalizados e orientados 678 estabelecimentos comerciais, com entrega de máscaras e cartazes no município. Do início de junho até então, apenas um estabelecimento foi alvo de fiscalização.

Denúncias podem ser feitas por telefone à Defesa Civil (199), à Polícia Militar (190) e à Vigilância Sanitária (156), os órgãos responsáveis pela fiscalização.

“A Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil verifica e analisa se o decreto vigente e as orientações vêm sendo cumpridas. Havendo alguma irregularidade, acionamos a Vigilância e a Polícia Militar para que tomem as devidas medidas”, afirma.

Festas privadas

O comandante do 18º Batalhão da Polícia Militar (BPM), tenente-coronel Otávio Manoel Ferreira Filho, afirma que o efetivo já não está dando conta de atender a todas as denúncias de festas particulares que vem sendo realizadas durante a pandemia, causando desde pequenas a grandes aglomerações.

A cada final de semana, são mais de 30 eventos em Brusque com intervenção da PM, que são prontamente encerrados.

“Nestes casos, lavramos termo circunstanciado ao organizador do evento, seja por descumprimento do decreto vigente ou pelo artigo 268 do Código Penal: infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, comenta. A pena é a detenção de um mês a um ano e multa. Quem organiza a festa precisa, posteriormente, comparecer em juízo para responder pelo ato.

Ocorrências do tipo já tem sido mais frequentes desde o final de abril, de acordo com o tenente-coronel. “Foi quando começaram as liberações no estado, e a coisa só veio a piorar neste contexto específico. Antes o pessoal estava respeitando. Depois, parou.”

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