Bolsonaro publica MP que pode suspender salários de funcionários por quatro meses

Apesar de publicada no Diário Oficial da União, a medida depende do Congresso para entrar em vigor

Bolsonaro publica MP que pode suspender salários de funcionários por quatro meses

Apesar de publicada no Diário Oficial da União, a medida depende do Congresso para entrar em vigor

A Medida Provisória 927, publicada e assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro, em edição extra neste domingo, 22, no Diário Oficial da União, prevê mudanças em contratos trabalhistas no país, devido a calamidade pública por conta do coronavírus. O destaque fica para a possibilidade de suspensão de até quatro meses do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Para entrar em vigor, a medida precisa ser votada pelo Congresso.

De acordo com a MP, neste período, os empregadores podem suspender o pagamento de salários dos trabalhadores. Em decorrência à isso, ficam obrigados a oferecer cursos de qualificação profissional não presencial aos empregados.

Durante os quatro meses, o empregador poderá combinar com o funcionário o repasse de um valor de “ajuda compensatória, sem natureza salarial”. Caso os cursos não sejam oferecidos, o empregador precisa realizar o pagamento de salários e permanecer com as obrigações trabalhistas.

A suspensão dos contratos não dependerá de acordo com convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva com os trabalhadores. Ela ficará registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.

Os acordos individuais durante este período estarão acima das leis trabalhistas.

Confira outros pontos da MP 927:

Home office

Destacada como “teletrabalho”, a MP oficializa a possibilidade de trocar o trabalho presencial pelo home office, sem a necessidade de acordos individuais ou coletivos. Ela propõe regras de imposição do método, como a necessidade de notificar o empregado com no mínimo 48 horas de antecedência, por escrito ou meio eletrônico.

Além disso, quando o empregado não possui os equipamentos necessários para o serviço em casa, a empresa poderá disponibilizá-lo, para que seja devolvido após este período. A MP autoriza a home office para estagiários e aprendizes.

Antecipação de férias

Autoriza a antecipação das férias dos funcionários, com o aviso sendo realizado em no mínimo 48 horas antes, por escrito ou meio eletrônico. O período de férias não pode ser inferior a cinco dias corridos.

A MP autoriza o empregador a realizar o pagamento das férias até o quinto dia útil do mês seguinte à elas. Além disso, o pagamento adicional de um terço de férias pode ser pago até o período da bonificação de Natal.

As férias para profissionais da saúde podem ser adiadas.

Em relação as férias coletivas, a MP apenas autoriza a concessão delas com aviso de no mínimo 48 horas, e sem a necessidade de comunicação ao órgão local do Ministério da Economia ou sindicatos representativos da categoria.

Antecipação de feriados e banco de horas

Durante o período de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estatuais, distritais e municipais. Para isso, os deverão notificar por escrito ou meio eletrônico os funcionários, com antecedência de no mínimo 48 horas.

Neste período também, ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

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