Bolsonaro veta projeto de recuperação fiscal criado por senador Jorginho Mello

Projeto instituía programa de renegociação de dívidas para micros e pequenas empresas

Bolsonaro veta projeto de recuperação fiscal criado por senador Jorginho Mello

Projeto instituía programa de renegociação de dívidas para micros e pequenas empresas

O presidente Jair Bolsonaro vetou na última semana o Projeto de Lei Complementar 46/2021, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), que instituía um programa de renegociação de dívidas para micros e pequenas empresas. O projeto havia sido aprovado em 5 de agosto pelo Senado, na forma do substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e em 16 de dezembro pela Câmara dos Deputados.

Na mensagem de veto, o governo alega vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei Complementar 101, de 2000, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2021, na Lei 14.116, de 2020. Foram ouvidos o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União.

O Congresso tem trinta dias para apreciar o veto, a contar do protocolo do recebimento da mensagem e do início da sessão legislativa, em 2 de fevereiro. Decorrido esse prazo, o veto é incluído na ordem do dia e tranca a pauta até que haja deliberação. Para a derrubada do veto é necessária a maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores, computados separadamente.

O programa

Batizado com a sigla Relp, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional concederia descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento em plena pandemia de covid-19.

O programa valeria para o período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também poderiam participar.

De acordo com o texto, poderiam ser parceladas quaisquer dívidas no âmbito do Simples Nacional, desde que o vencimento tivesse ocorrido até a competência do mês imediatamente anterior à entrada em vigor da futura lei.

Também poderiam ser incluídos no Relp os débitos de parcelamento em 60 meses previstos na lei de criação do Simples Nacional; aqueles da Lei Complementar 155, de 2016, de 120 meses; e do último parcelamento, de 145 a 175 parcelas, previsto na Lei Complementar 162, de 2018.

Segundo Jorginho Mello, autor do projeto e presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, o Relp é um “Refis moderno” (Programa de Recuperação Fiscal), fundamental “para que a nossa economia possa voltar a girar e os empresários possam continuar dando empregos”, defende.

*Informações: Agência Senado


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