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Bombeiros já podem multar e fechar estabelecimentos

Nova legislação estadual dá poder de polícia à corporação

Começou a valer este mês a Lei Estadual 16.157, que ficou conhecida por conceder poder de polícia administrativa ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. A nova legislação determina novas normas de segurança contra incêndios em edificações e permite que os bombeiros multem e interditem estabelecimentos comerciais e residenciais multifamiliares (prédios de apartamentos). Embora já esteja em vigor, os vistoriadores militares ainda não estão notificando em Brusque, porque o sistema da corporação está passando por mudanças. O tenente Hugo Manfrin Dalossi, comandante do Corpo de Bombeiros de Brusque, diz que “em breve” tudo estará funcionando como dever ser.

Na prática, a nova lei terá pouco impacto no serviço cotidiano dos bombeiros. Antes da lei, diz o tenente Manfrin, a corporação trabalhava em parceria com a prefeitura e a Polícia Civil. O poder público municipal já tinha a prerrogativa de notificar, multar e fechar um local, e a Polícia Civil já podia interditar. Com isso, quando os bombeiros não consideravam o ambiente adequado, repassavam essa informação para um dos dois parceiros para que as medidas fossem tomadas.

Com a nova legislação, o Corpo de Bombeiros não vai mais depender de terceiros para que sanções sejam emitidas contra infratores. Apesar do poder, o tenente Manfrin diz que é preciso tomar cuidado ao falar disso, para não assustar a população. “É claro que as multas e a interdição são somente para os casos mais graves e de reincidência. A população não precisa ficar alarmada”, afirma.

Para o tenente, um dos maiores ganhos da nova lei não está no poder de polícia, mas sim na mudança da legislação de prevenção de incêndios. Antes da Lei 16.157, o documento que regulava essa área era um decreto do governador do estado de 1994. Para mudar alguma cláusula era preciso fazer um projeto e enviá-lo para a Assembleia Legislativa. Já com a nova lei, uma portaria do comando-geral do Corpo de Bombeiros bastará para alterar as normas contra incêndios. “Isso vai dar mais agilidade nas atualizações”, afirma o tenente Manfrin.

Novas regras
A lei define quais tipos de sistemas de prevenção, como extintores e hidrantes, são obrigatórios e em quais situações. O único tipo de construção que fica isenta de inspeção pelos bombeiros são as residências de uma só família. O habite-se de apartamentos e estabelecimentos comerciais e industriais precisa também de um atestado do Corpo de Bombeiros.

No caso dos apartamentos, ou multifamiliares, como os bombeiros os chamam, é feita uma vistoria antes da ocupação. Indústrias e comércios passam por inspeções anuais.
O texto da lei prevê algumas formas de punição: advertência, multa, embargo de obra, interdição parcial ou total e cassação de atestado de vistoria para habite-se ou funcionamento. As sanções podem ser aplicadas cumulativamente conforme o número de infrações.

A interdição está prevista para casos em que exista “grave risco contra a vida das pessoas”. E a cassação do habite-se pode ocorrer quando o infrator ignorou uma ou mais punições ou quando ele agiu com ciência de que estava colocando a vida das pessoas em risco.

Embora a legislação discorra sobre punições, o tenente Manfrin afirma que a lei é flexível e permite que qualquer pessoa tenha tempo para se adequar às normas de segurança. Os prazos variam conforme cada caso, mas podem chegar a um ano, podendo ainda ser prorrogados.

Polêmica com os Voluntários
Um dos principais pontos que travaram a aprovação da Lei 16.157 na Assembleia Legislativa foi a extensão ou não do poder de polícia administrativa aos Bombeiros Voluntários. Os militares entendem que esse tipo de poder é exclusivo deles, mas as várias prefeituras que contam somente com os voluntários, queriam direitos iguais. No fim das contas, o texto foi sancionado pelo governador Raimundo Colombo incluindo ambas as corporações. O artigo 12, parágrafo segundo diz: “são autoridades competentes para lavrar autos de infração e responsáveis pelas vistorias e fiscalizações os bombeiros militares e os Municípios, podendo os Municípios delegar competência aos bombeiros voluntários”.