Brusque e o Brasil
O Brasil vive um momento extremamente difícil, uma terrível crise política, econômica e moral. Na semana passada, nova operação deflagrada pela Polícia Federal descobriu fraudes no âmbito da Receita Federal, cujos valores podem superar a roubalheira da Petrobrás. E a “caixa preta” do BNDES ainda não foi aberta. Mais que governos ruins, trata-se de uma operação orquestrada de desmontagem do país. Se Lula e Dilma sabiam dessa roubalheira toda, são corruptos e mentirosos. Se não sabiam, são completos idiotas. Não há defesa possível para esse desgoverno. Daí que aqueles que têm, por dever de ofício, que defender os chefes, precisam tirar coelhos da cartola. Mas tem saído tanto bicho estranho dessas cartolas que parece que alguns defensores consomem cogumelos alucinógenos antes de falarem ou escreverem. É surreal ver os ladrões da Petrobrás e seus puxa-sacos saindo às ruas “em defesa da Petrobrás”, e ainda culpando os outros, especialmente a “imprensa golpista”. E o povo que vai às ruas para protestar é vergonhosamente desrespeitado.
Mas as críticas ao governo federal não se aplicam, automaticamente, à gestão do prefeito Paulo Eccel, mesmo sendo do mesmo partido. Sua administração não destoa do que acontece na imensa maioria dos municípios. Basta acompanhar o dia a dia da política nos municípios vizinhos pra ver que ser prefeito é estar constantemente na berlinda. Ainda, é preciso reconhecer que a administração de Eccel empreendeu obras não apenas importantes, mas históricas, como a drenagem das microbacias. Sua cassação se dá por um detalhe técnico, um lance duvidoso de interpretação jurídica. Eccel exagerou na propaganda, mas fê-lo dentro do que a previsão legal e a interpretação, até então corrente, permitia. E isso valia para todos. Com todo respeito às opiniões em contrário, especialmente dos ministros do TSE, prefiro o entendimento do Dr. Edemar Leopoldo Schlosser, que julgou o processo em primeiro grau e absolveu o prefeito, simplesmente por uma leitura direta da lei e das circunstâncias. Uma nova interpretação “ex post facto” e “in malam partem” (após o fato e em prejuízo do réu), como nesse caso, me parece como uma nova lei que retroage para condenar, o que é vedado por um princípio elementar do direito. Independente de qualquer simpatia ou antipatia ao prefeito, seu partido ou sua administração, entendo que a absolvição daria mais segurança jurídica, pois mesmo os opositores do prefeito podem ser vítimas de mudanças de interpretação como essa no futuro. Como a decisão já está tomada, espero, caso não seja revertida, que a transição prejudique o menos possível a cidade.