Brusque tem média de quatro registros de mães solteiras por mês

Em Santa Catarina, no ano passado, 4,51% dos registros foram de crianças sem o nome do pai

Brusque tem média de quatro registros de mães solteiras por mês

Em Santa Catarina, no ano passado, 4,51% dos registros foram de crianças sem o nome do pai

No ano passado, dos 60,2 mil nascimentos registrados em Santa Catarina, 4,51% foram de bebês que não continham, na certidão de nascimento, o nome do pai. Em Brusque, o Cartório de Registro Civil tem média de quatro registros de mães solteiras por mês. O número é considerado “pouco frequente” pelo órgão.

A vice-presidente para Assuntos de Registro Civil da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg-SC), Liane Alves Rodrigues, explica que, por lei, todas as crianças têm o direito ao nome do pai. No entanto, no ato do registro as mães podem alegar “motivos íntimos” e negação do pai em reconhecer o filho.

“Os motivos íntimos geralmente são porque é criança fora do casamento e então a mãe não quer declarar, mas nesses casos ela assina um termo dizendo que não quer dizer quem é o pai e o documento é enviado para o Ministério Público de Santa Catarina [MP-SC], porque ela precisa dizer o nome do pai. Agora, se o pai não quer reconhecer, o Ministério vai intimar o pai a reconhecer”, explica.

Segundo Liane, no ato do preenchimento do registro, a mãe já assina o termo. Do cartório, o documento é encaminhado ao MP-SC, mesmo nos casos em que a mãe não sabe quem é o pai.

“Ela assina uma declaração informando que desconhece o pai, e isso é levado ao Ministério Público para isentar o registrador de qualquer alegação de negligência na lavratura do nascimento”, diz.

A vice-presidente explica ainda que embora o documento seja encaminhado ao Ministério Público, a criança já é registrada sem o nome do pai. Isso porque, explica Liane, ela precisa estar nas estatísticas de nascidos e também para poder receber os benefícios a que tem direito, como plano de saúde.

Lei

Desde março do ano passado, com a sanção da Lei 13.112/2015, as mães podem comparecer aos cartórios para fazer o registro de nascimento dos filhos. Antes, o ato era exclusividade dos pais. Se quisessem, as mulheres apenas podiam registrar as crianças 15 dias após o nascimento.

“Os motivos íntimos geralmente são porque é criança fora do casamento e então a mãe não quer declarar”
Liane Alves Rodrigues, vice-presidente para Assuntos de Registro Civil da Anoreg-SC

Pai falso

A presunção de paternidade só ocorre em caso de pais casados. Não sendo casados, será necessário reconhecimento expresso do pai para que ele conste do registro. Caso isso não ocorra, será feito o registro sem o nome do pai e a mãe poderá ingressar com ação judicial para investigação de paternidade. Nos termos da legislação já vigente, se a mãe registrar o filho em nome de alguém que, posteriormente, comprove não ser o verdadeiro pai da criança, ela poderá ser punida pelo crime de falsidade ideológica.
20160201-4

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