CAE deverá notificar escola João Hassmann por venda irregular de pipoca e refrigerante
Todas os educandários municipais de Brusque deverão ser alertadas sobre a proibição
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Brusque decidirá no próximo dia 12, em reunião com todos os conselheiros, qual medida tomará em relação à denúncia feita pelos vereadores Paulo Sestrem (PRP) e Leonardo Schmitz (DEM), de que a Escola de Educação Básica João Hassmann, no Guarani, vendeu lanches para os alunos de forma irregular em julho.
A presidente do CAE, Tânia Mara Vieira Pompermayer, diz que o conselho tomará providências em conjunto. No entanto, ela afirma que provavelmente será solicitado ao secretário de Educação, José Zancanaro, que notifique a João Hassmann e envie um aviso para as outras escolas alertando que a venda de determinados alimentos em período escolar é proibida.
“É apenas uma notificação para a João Hassmann, no sentido de alertar, não de punir, pois foi uma situação que ocorreu pela primeira vez na instituição e que não é comum em Brusque”.
Tânia afirma que a escola poderia ter oferecido a pipoca aos alunos, mas não vendido. Ela ainda diz que sabe que as escolas passam por problemas financeiros, muitas vezes pelo fato dos pais não colaborarem com as Associações de Pais e Professores (APPs), porém, não se justifica a venda de lanches com o intuito de angariar recursos.
“Alimentos que não fazem parte do cardápio elaborado não podem ser comercializados dentro da escola. Nenhuma nutricionista recomenda refrigerante para crianças, por exemplo”, destaca a presidente.
Posicionamento da escola
O CAE, que é responsável por fiscalizar a alimentação nas escolas, ficou sabendo da irregularidade por meio da denúncia dos vereadores e encaminhou um ofício cobrando providências ao secretário de Educação.
A diretoria da João Hassmann negou que tenha oferecido o lanche (Coca-cola e pipoca) como única refeição aos alunos e que o lanche foi oferecido já no recesso, após o término das aulas normais, e que não substituiu a merenda elaborada pela nutricionista.
“As crianças receberam a merenda – biscoito e frutas -, conforme o cardápio elaborado, e depois foi oferecido pipoca e refrigerante, do que havia sobrado da festa junina da escola”, informa a diretoria, em nota.
O caso
Após a denúncia de um pai de um estudante em julho, os vereadores constataram que a escola permitiu a comercialização de pipoca e refrigerante no interior da instituição, contrariando a lei estadual sobre a venda de alimentos nas escolas.
Os parlamentares estiveram pessoalmente no local a fim de apurar o fato, quando flagraram o momento em que as crianças compraram pipoca e Coca-cola num pacote “combo”, por R$ 1.