Câmara aprova pena maior para agente que facilitar acesso a celular

Com a nova mudança, devem cumprir de dois a quatro anos de reclusão e multa

Câmara aprova pena maior para agente que facilitar acesso a celular

Com a nova mudança, devem cumprir de dois a quatro anos de reclusão e multa

A Câmara dos Deputados aprovou na última semana o projeto de lei 6701/13, do deputado Fabio Reis (PMDB-SE), que aumenta a pena para o diretor de penitenciária ou agente público que permitir o acesso de preso a aparelho telefônico, de rádio ou similar. Antes os profissionais eram condenados de três meses a um ano de detenção, mas com a nova mudança, devem cumprir de dois a quatro anos de reclusão e multa. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

Atualmente, o Código Penal prevê a aplicação da pena ao diretor ou ao agente público que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelhos desse tipo. Já o texto aprovado muda o caráter penal do crime, dando ênfase ao ato doloso do funcionário ou administrador do presídio. Com a nova redação, a pena de reclusão poderá ser aplicada se um ou outro franquear ou facilitar o acesso do preso a aparelho telefônico, radiofônico ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, valendo-se do fato de ser diretor de penitenciária ou agente público.

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