Candidatos precisam deixar cargos públicos para concorrer nas eleições de outubro

Lei eleitoral, no entanto, não exige que vereadores se afastem dos cargos para disputar o pleito

Candidatos precisam deixar cargos públicos para concorrer nas eleições de outubro

Lei eleitoral, no entanto, não exige que vereadores se afastem dos cargos para disputar o pleito

Com a aproximação das eleições, agentes políticos e servidores públicos efetivos passam a ter que deixar seus cargos, se pretendem concorrer nas eleições de outubro. A necessidade de desincompatibilização – termo utilizado para a licença do cargo para disputa eleitoral -, no entanto, não atinge todos os cargos.

O vice-prefeito Ari Vequi, por exemplo, que foi cotado pelo MDB para concorrer a deputado, não precisa se afastar do cargo caso venha a se candidatar, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenha substituído o prefeito.

Para os vereadores não há necessidade de afastamento, seja para qual for o cargo que vierem a concorrer. Na Câmara de Brusque, há parlamentares cujo nome estará nas urnas em outubro, e até lá eles poderão continuar a participar das votações e fazer pronunciamentos.

Outros que não precisam deixar o cargo para concorrer são os dirigentes de partidos políticos.

No entanto, servidores públicos efetivos precisam se afastar das suas atividades até três meses antes do dia da eleição. Isso já ocorreu com dois pré-candidatos de Brusque. Álisson Castro e Kátia Costa, ambos do PSOL, são servidores de carreira da Fundação Cultural de Brusque, e deixaram os cargos temporariamente no dia de 7 de julho, exatamente três meses antes do pleito.

A legislação eleitoral especifica uma extensa gama de prazos para que ocupantes de cargos em determinadas funções precisam se afastar do trabalho para concorrer em outubro.

As regras são bem mais rígidas, por exemplo, para o cargo de prefeito. Jonas Paegle, se tivesse a intenção de concorrer em outubro, teria que ter deixado o cargo em maio deste ano, seis meses antes do pleito.

Secretários municipais e servidores comissionados devem ser exonerados até três meses antes da eleição, e presidentes de sindicatos tem que deixar a função quatro meses antes.

Isso é necessário, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que os candidatos não possam fazer uso dos cargos para terem vantagem nas eleições.

Outras proibições a agentes públicos
Desde o dia 7 de junho os ocupantes de cargos públicos também estão impedidos de praticar uma série de condutas. O objetivo é evitar que eles façam uso do cargo para influenciar as eleições.

Nos três meses que antecedem o pleito é proibido, por exemplo, nomear, contratar ou demitir sem justa causa, dificultar ou impedir o exercício da função pelo servidor público.

Também estão proibidas nesse período as transferências de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A ressalva nesses repasses somente pode ocorrer nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado.

Também está vedada a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais.

 

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