CDL notificará Prefeitura de Brusque a fiscalizar vendedores ambulantes

Segundo presidente da entidade, município não tem fiscalizado atuação de vendedores não autorizados

CDL notificará Prefeitura de Brusque a fiscalizar vendedores ambulantes

Segundo presidente da entidade, município não tem fiscalizado atuação de vendedores não autorizados

O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) de Brusque, Michel Belli, informou ao Município Dia a Dia que irá encaminhar à Prefeitura de Brusque um ofício solicitando a fiscalização dos vendedores ambulantes que atuam no município.

O documento ainda está sob análise do departamento jurídico da CDL, antes de ser protocolado na prefeitura. “A gente notou um aumento muito grande do número de ambulantes no Centro da cidade, inclusive aos sábados. Muitos deles são de fora, não tem alvará, estão ilegais”, argumenta Belli.

O presidente da CDL afirma que essa fiscalização já foi solicitada à prefeitura em outra oportunidade, no entanto, o pedido “caiu no esquecimento” e ainda não há nenhuma fiscalização sobre esse tipo de comércio no município.

“O pessoal do comércio do centro paga alvará, paga aluguel, paga tudo certinho os impostos e aí perde, às vezes, espaço para esses ambulantes”, afirma Michel Belli.
“Essa é uma preocupação da CDL e vamos ter que registrar isso, por meio deste oficio, para solicitar que a prefeitura se mobilize para fiscalizar”, conclui o presidente do órgão que representa os lojistas.

Ministério público cobra

Se a prefeitura não fiscaliza, o Ministério Público tem dado algumas batidas nos vendedores ambulantes de Brusque, nos últimos meses.

Em dezembro, a promotora Susana Perin Carnaúba cobrou da prefeitura e da Câmara de Vereadores um projeto de lei para regulamentar os vendedores ambulantes, mas somente aqueles que atuam no setor de alimentos.

A atuação dos ambulantes está regulamentada por lei municipal, a qual diz que o exercício do comércio ambulante depende de alvará expedido pela municipalidade e do pagamento das taxas respectivas.

Ela determina, ainda, que no caso de comércio ambulante o município poderá cancelar a licença a qualquer tempo, se considerar a atividade não mais apropriada ao local, ou sendo explorada por pessoa distinta da autorizada.

Por fim, a legislação informa que o vendedor ambulante não licenciado – alvo das críticas da CDL – ficará sujeito à apreensão da mercadoria encontrada em seu poder.

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