Nova lei: onde será proibido e onde será permitido consumir bebidas alcoólicas em Brusque
Autores da proposta justificam que medida visa preservar patrimônio e reforçar a segurança da população
A Câmara de Brusque aprovou, em primeiro e segundo turno, por unanimidade, a proposta que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos do município. A proposta é de autoria dos vereadores Alessandro Simas (União) e André Rezini (PP).
O objetivo é reduzir os impactos do consumo excessivo no cotidiano da população, proteger o patrimônio público e garantir mais segurança nos espaços coletivos. Agora, a proposta foi encaminhada para sanção do prefeito André Vechi e, uma vez sancionada, as proibições já entram em vigor.
A medida não se aplica a eventos autorizados pelo poder público nem ao entorno de bares, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos.
A fiscalização ficará a cargo da Polícia Militar e da Secretaria de Trânsito e Mobilidade, por meio da Guarda de Trânsito de Brusque (GTB), que terão autoridade para apreender e recolher bebidas alcoólicas. O descumprimento da regra resultará em multa.
Segundo o comandante da Polícia Militar, PedroMachado, o trabalho será voltado tanto a operações de rotina quanto a problemas pontuais identificados em determinados locais da cidade, além de denúncias feitas pela população.
“O foco da Polícia Militar será atuar em situações que ofereçam risco ou causem transtornos de ordem pública”, destacou o comandante.
Ele ressalta que a nova lei será uma ferramenta importante para a corporação.
“Muitas vezes não conseguimos resolver um problema porque não havia instrumentos legais para agir. Agora, com a proibição do consumo de bebida alcoólica em via pública, podemos recolher e apreender as bebidas em locais onde houver ocorrência de algazarra. A medida vale apenas para espaços públicos, não se aplicando a residências, bares ou comércios”.
O comandante da PM também adiantou que será firmado um convênio entre a Polícia Militar e a prefeitura para a fiscalização e autuação dos infratores.
Locais onde o consumo será proibido
A restrição abrange avenidas, ruas, rodovias, alamedas, servidões, caminhos e passagens, além de calçadas, praças, ciclovias, pontes e viadutos. Também estão incluídos os halls de entrada de edifícios e estabelecimentos comerciais com acesso direto à rua e que não sejam cercados, assim como pátios e estacionamentos nessas condições.
A proibição ainda se estende às áreas externas de campos de futebol, ginásios e praças esportivas públicas, além dos prédios de repartições públicas e das áreas ao redor deles.
As regras, no entanto, não se aplicam a permissionários que exploram comercialmente espaços públicos. Ou seja, quem possui autorização formal para vender produtos nesses locais poderá continuar exercendo suas atividades normalmente, conforme o termo de permissão.
Locais onde o consumo será permitido
A lei prevê exceções em situações específicas. Entre elas:
Eventos realizados em espaços públicos ou privados com autorização do poder público;
Áreas internas de propriedades particulares próximas a ruas e avenidas, sem necessidade de autorização;
Arredores de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes, desde que respeitados os limites definidos pela licença municipal e que a bebida seja adquirida no próprio estabelecimento.
Os termos de conduta e demais acordos já firmados entre o Ministério Público, poder público e particulares seguem válidos.
Além disso, toda autorização deverá atender a critérios como: identificação do órgão responsável pela liberação, dados do autorizado, motivo do pedido, descrição do local e dos limites de uso, prazo de validade, além da data, hora e assinatura da entidade que concedeu a permissão.
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