Ciro e Denise Roza são condenados por improbidade

Justiça entendeu irregular o fato do ex-prefeito ter dado o nome da esposa a uma instituição de ensino municipal

Ciro e Denise Roza são condenados por improbidade

Justiça entendeu irregular o fato do ex-prefeito ter dado o nome da esposa a uma instituição de ensino municipal

O deputado estadual e ex-prefeito Ciro Roza (PSD) foi condenado em mais uma ação de improbidade administrativa. Desta vez, a condenação se estendeu à sua esposa, Denise Roza; o motivo é o fato de que o ex-prefeito, durante o exercício do cargo, nomeou uma instituição de ensino municipal em homenagem à Denise, o que, segundo a decisão da juíza Iolanda Volkmann, feriu princípios administrativos.

Segundo a ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), de 2003 a 2008, Denise ocupou diversos cargos públicos na administração municipal, entre os quais o de secretária municipal da Cidadania e Bem Estar Social. Em 2005, Ciro Roza designou o Centro de Educação Infantil localizado na rua Volta Grande, com o nome da sua esposa, sem a avaliação da Câmara de Vereadores.

Após a nomeação, houve emprego de recursos públicos para a pintura do novo nome da escola, no valor de R$ 203. Em razão de uma ação popular movida na época, foi determinado a retirada do nome, implicando em novos gastos públicos.

A defesa do deputado alegou que a nomeação refere-se, não a uma unidade escolar, pois esta conserva o nome de “E.E.F. Rotary Clube Companheiro Ayres Gevaerd”, e sim a um anexo para funcionamento de uma determinada classe infantil que, desde 1989 até meados de maio de 2005, por um ato de reconhecimento da comunidade do bairro, vinha sendo “carinhosamente conhecido como pré-escolar Madrinha Denise” e, posteriormente, como “Centro de Educação Infantil Denise Machado Roza”.

Entendimento diferente
A Justiça, contudo, entendeu o caso de forma diferente. Para a juíza, dentro de um universo de possibilidades de homenagem, não seria permitido utilizar um meio considerado ilegítimo, ou seja, a nomeação de instituição pública, porque ambos eram ocupantes de cargos públicos, e deveriam pautar-se de acordo com os princípios da administração pública, entre os quais consta a impessoalidade.

Iolanda Volkmann apontou em sua sentença que o ato violou cinco leis vigentes, entre municipais, estaduais e federais. Entre elas, está a lei municipal 2.014/95, que veda a conduta de designar bens públicos com o nome de pessoas vivas.

Assim, o judiciário decidiu pela condenação de ambos, sendo estabelecida a eles pena idêntica: o pagamento de multa de cinco vezes o salário que recebia na época, assim como a impossibilidade de contratarem com o poder público ou de receberem benefícios e incentivos fiscais, pelo prazo de três anos.

 

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