CNJ condena ex-desembargador Carlos Prudêncio

Ele foi acusado de omissão ao não denunciar a prática de exploração sexual de adolescente

CNJ condena ex-desembargador Carlos Prudêncio

Ele foi acusado de omissão ao não denunciar a prática de exploração sexual de adolescente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou nesta terça-feira, 3, por maioria, à pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais o magistrado brusquense do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Carlos Prudêncio. A sentença foi dada durante a 190ª Sessão Ordinária do Conselho. De acordo com o voto do conselheiro Gilberto Martins, o magistrado foi omisso ao não denunciar prática de exploração sexual de adolescente, embora tivesse ciência dos fatos.

Segundo Martins, as evidências de falha na conduta de Prudêncio foram encontradas em escutas telefônicas que a Justiça autorizou por ocasião da Operação Arrastão, da Polícia Federal, relacionada a jogos de azar. Nas gravações, o desembargador foi interceptado por acaso, pois a operação não o investigava. Em conversa com um amigo chamado Nauro Galassini, Prudêncio fala sobre uma adolescente que se relacionaria com Nauro.

“(O desembargador) não só tinha conhecimento de que Nauro Galassini realizaria programa com uma moça de 16 ou 17 anos de idade, como incentivou tal prática e acertou detalhes do futuro encontro, aconselhando Nauro a levar para a moça as roupas que havia prometido”, afirmou o conselheiro em seu relatório, citando sindicância realizada em 2010 pela Corregedoria Nacional de Justiça.
O teor dos diálogos, segundo o Conselho, contém fortes indícios de que a jovem se prostituiria em uma boate frequentada pelo desembargador e seu amigo Nauro, segundo a sindicância da Corregedoria. Além disso, haveria indícios de que a adolescente seria agenciada por uma pessoa conhecida do desembargador.

“Para o magistrado, o simples conhecimento da prática de prostituição infantil em local por ele frequentado e a sua omissão em impedir a prostituição infantil ou a exploração sexual – caso típico de omissão relevante – é de todo repreensível”, afirmou o conselheiro. A divergência aberta por Martins foi acompanhada por outros nove conselheiros. Foram vencidos os conselheiros Emmanoel Campelo (relator), Ana Maria Amarante, Fabiano Silveira, Flavio Sirangelo e Deborah Ciocci.

 

“Decisão esdrúxula e inaceitável”

A sentença do CNJ não terá efeito prático, porque Prudêncio já se aposentou. A pena é a aposentadoria compulsória, ou seja: se ele estivesse exercendo a profissão, seria obrigado a parar, mas ele já está aposentado. Prudêncio comandou pela última vez a sessão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ no dia 17 de dezembro de 2013 e no dia seguinte participou da última sessão do Tribunal Pleno e do Órgão Especial. Tinha requerido aposentadoria porque, no dia 24 de dezembro daquele ano, completaria 70 anos. Ao se afastar do Tribunal, afirmou que iria desenvolver atividades empresariais ligadas à família.

O advogado Rodrigo Alencastro, do escritório Alckmin Associados, de Brasília, que defende o ex-desembargador no CNJ, contesta a decisão. “O voto do conselheiro relator julgou improcedente qualquer acusação. Demonstrou de forma minuciosa a inexistência de qualquer prova ou elemento que pudesse justificar a imposição de pena ao desembargador Carlos Prudêncio”

Sobre as escutas telefônicas, Alencastro afirma que o conteúdo apurado pela Justiça foi “um simples contato eventual”. “Foi realizada investigação profunda sobre o que foi dito naquela conversa, nada do que foi falado se confirmou. Lamentavelmente foi imposta esta pena”.

O ex-desembargador Carlos Prudêncio diz que seus advogados vão protocolar uma contestação no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda hoje, para “desfazer essa mentira do CNJ”. “Exerci a magistratura durante 45 anos. Em toda a minha vida sempre fiz a Justiça para o bem, somente com exemplos positivos. Não aceito de forma alguma essa decisão afastada da realidade, e baseada tão somente em divagações, em fofocas”. Ele classifica a decisão como “esdrúxula e inaceitável”. “O próprio relator do processo trouxe a única verdade para o julgamento: a inexistência de qualquer fato que desabone minha conduta pessoal”, afirma.

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