Rosemari Glatz

Reitora da Unifebe

A colonização italiana no Vale do Itajaí-Mirim – Parte 3

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A colonização italiana no Vale do Itajaí-Mirim – Parte 3

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A colonização do interior do Brasil era uma ideia antiga, mas aplicá-la nem sempre foi fácil. As dimensões do Império eram grandes e, comparados com a extensão dos pequenos núcleos de povoamento europeus, os resultados não eram animadores.

A política oficial de colonização era de 1820 e, com o término da Guerra do Paraguai em 1870, as atenções do Governo se voltaram novamente para a questão da imigração, numa tentativa de dinamizar a política imigratória e povoar o interior. Um relatório do Conselheiro João Cardoso de Meneses Souza encaminhado ao Ministro da Agricultura no início da década de 1870, apontava os obstáculos à emigração para o Brasil e nos permite compreender melhor o problema. Abaixo, os principais pontos do relatório:

Dificuldades que emperravam a emigração
Ponto de destaque que impactava negativamente e inibia a emigração para o Brasil era a febre amarela. Mas existiam outros entraves importantes, como:

– A não existência do casamento civil como instituição, pois a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em Cartório só passou a vigorar em 01/01/1889, quando o registro deixou de ser uma prerrogativa da Igreja Católica.

– A ignorância, e a imoralidade do clero; a ambição de mando temporal da parte do Episcopado brasileiro que resultou na chamada “Questão Religiosa” no Segundo Reinado.

– A insuficiência de ensino e principalmente a ausência de instrução agrícola e profissional.

– O diminuto número de instituições de crédito, especialmente de bancos destinados a auxiliar a pequena lavoura e indústria.

– As restrições, e os estorvos que a legislação e a administração pública do Império impunham à indústria, dificultando, ao invés de impulsionar a iniciativa privada.

– A falta de transportes e de vias de comunicação que ligassem o interior do Império aos mercados consumidores.

– A criação de colônias longe dos mercados consumidores e em terrenos ingratos e não preparados; a falta de providências para a recepção dos imigrantes e colonos nos portos e para o seu estabelecimento permanente nas colônias, ou nos lotes de terras que compravam.

– O descuido em fazer bem conhecido o Brasil nos países de onde procedia a imigração, e incompetência em refutar a publicidade negativa que exagerava os nossos erros e levantavam falsidades, tornando o país pouco atraente para a migração.

O Contrato Caetano Pinto
Levantadas as dificuldades que emperravam a emigração, restava ao Governo Imperial tomar as providências cabíveis para incrementar novas correntes migratórias, medidas que despertassem a atenção do homem do campo europeu para uma melhoria da sua situação econômica nas terras do interior brasileiro. Com esse objetivo, foi elaborado o contrato firmado entre o Império do Brasil e o Comendador Joaquim Caetano Pinto Júnior, que foi assinado em 1874, e registrado como o Decreto nº 5.663, de 17/06/1874.

Os imigrantes italianos começam a chegar
As cláusulas do Contrato Caetano Pinto estimulavam a imigração europeia, pois eram atrativas para as populações que na sua pátria sofriam com os problemas decorrentes de uma situação econômica desfavorável, agravada pela exiguidade do espaço físico dos lotes.

Na Itália, na maioria dos casos, o lote não pertencia àquele que cultivava a terra que, além de tirar o sustento para a sua família, ainda pagava aluguel pelo seu uso. Atraídos pela possibilidade de serem proprietários de terrenos documentados, e pela fertilidade da terra, as Colônia Blumenau, e Itajahy-Brusque e Príncipe Dom Pedro passaram a receber grande contingente de imigrantes italianos a partir de 1875.

Fonte: Roselys Izabel Correa dos Santos. In: Colonização Italiana no Vale do Itajaí-Mirim, Florianópolis. 1981.

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