Com nova Lei do Simples, Cervejarias artesanais pagarão menos impostos

Adesão reduzirá também burocracia e aumentará competitividade dos produtores

Com nova Lei do Simples, Cervejarias artesanais pagarão menos impostos

Adesão reduzirá também burocracia e aumentará competitividade dos produtores

Sancionada na semana passada pelo presidente Michel Temer, a nova Lei do Simples Nacional entrará em vigor apenas em 2018. No entanto, é bastante aguardada pelos proprietários de vinícolas, microcervejarias artesanais e cachaçarias da região, que serão incluídos neste regime de tributação mais simplificado.

Com a nova lei, a carga tributária que incide sobre elas deixa de ser a mesma aplicada aos grandes produtores nacionais e internacionais, o que é visto como um estímulo à competitividade deste setor.

O presidente da Associação das Microcervejarias Artesanais de Santa Catarina (Acasc), Carlo Lapolli, foi a Brasília (DF) para acompanhar a sanção da Lei do Simples pelo presidente. Para ele, a lei irá aumentar a competitividade das microcervejarias.

“As marcas artesanais empregam mais por litro, são mais preocupadas com a qualidade do produto e fabricam em menor escala. Mesmo assim, pagam a mesma tributação de conglomerados como a Ambev”, afirmou, em nota publicada no site da entidade.

Segundo a associação, hoje a incidência de impostos sobre o faturamento chega próximo a 60% e, com a nova lei, essa alíquota fica próxima de 32%. As cerca de 50 microcervejarias artesanais de Santa Catarina produzem, atualmente, mais de 1 milhão de litros por mês.

No estado, há sete anos, as microcervejarias artesanais têm um benefício no ICMS. Nos últimos quatro, o número de marcas de cerveja triplicou.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões, atualmente, valor este que aumentará para até R$ 4,8 milhões.

Ele foi lançado em 2007 para descomplicar a vida dos micro e pequenos empresários. Antes do Simples, empresas pequenas pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias separadas. As alíquotas eram também menos favoráveis, às vezes as mesmas aplicadas a grandes empresas.

Menos impostos e burocracia

A cervejaria Kiezen, de Guabiruba, é uma das que será beneficiada pela inclusão deste ramo empresarial no Simples Nacional. Roberta Oliveira, proprietária da cervejaria, afirma que hoje os impostos pagos pela empresa são altíssimos.

“Hoje o valor das taxas que a gente paga para o governo são fortunosos. E tendo esse novo Simples, baixaria muito, ficaria bem mais viável até a gente conseguir vender com um preço menor”, afirma a empresária.

A contadora Franciele Kohler explica que não só a redução tributária, mas principalmente da burocracia, será benéfica para as cervejarias artesanais.

Atualmente, as empresas precisam entregar mensalmente relatórios contábeis, de produção e estoque (Sped e Bloco K), por estarem inseridas no grupo classificado como empresas de lucro presumido.

Ela afirma que todos esses relatórios, nas empresas incluídas na Lei do Simples, não serão mais necessários.

Dúvidas sobre regulamentação

As novas regras do Simples Nacional também atingem o setor de produção de vinhos. Angelita Wolff, proprietária da vinícola Vô Luiz, de Nova Trento, explica que ainda há vários detalhes da legislação que carecem de regulamentação pela Receita Federal.

Hoje, incidem sobre o setor de vinhos sete impostos. Conforme a empresária, o texto base do projeto de lei não especifica o quanto haverá de abatimento em cada um deles, um cálculo necessário para avaliar os impactos da lei, o que ainda não é possível, por enquanto.

A nova lei também possibilitará que as empresas tenham mais prazo para pagamento de impostos. Pelo regime do Simples, é possível parcelar os tributos devidos ao governo em até 120 vezes.

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