Comandante da PM aponta equívocos na proposta da Prefeitura para regulamentação do motofrete em Brusque
Comandante Otávio Manoel Ferreira Filho aponta que município não pode legislar sobre a legislação de trânsito
Comandante Otávio Manoel Ferreira Filho aponta que município não pode legislar sobre a legislação de trânsito
Nesta sexta-feira, 30, o comandante do 18º Batalhão da Polícia Militar de Brusque, Tenente-Coronel Otávio Manoel Ferreira Filho avaliou o projeto de lei que visa a regulamentação do serviço de motofrete na cidade. O projeto foi encaminhado para a Câmara de Vereadores pela prefeitura, com base em lei federal de 2009 e também em resolução do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Para o comandante, o documento apresenta equívocos.
Segundo o tenente-coronel, o primeiro deles está na citação dos tipos de veículos autorizados. Pelo projeto, o serviço de motofrete poderá ser realizado em Brusque com motocicleta, motocicleta com sidecar ou semirreboque, motoneta ou triciclo com carroceria aberta ou fechada.
“Então, primeiramente, já alerto que a legislação, a resolução 356/2010 do Contran, que trata sobre esse tipo de prestação de serviço, em momento algum cita que pode ser triciclo. E sim, repito, somente motocicleta e motoneta”, diz.
Também, de acordo com o projeto, os condutores poderão utilizar para o transporte de cargas: mochilas, bolsas ou bolsas isotérmicas para o transporte de alimentos, que devem ter, no máximo, 60 cm de altura e 60 cm de largura e 50 cm de profundidade. Entretanto, ele também avalia que em momento algum está autorizado a caixa isotérmica.
“Essa caixa não pode, mas sim somente tipo baú ou bolsas laterais, tipos alfajores. Então aquela bolsa tipo mochila nas costas, que é a mais comum de ver hoje em motofrete ou motoboys, ela não está autorizada. E nós estaremos logo logo fiscalizando com rigor”, comenta. “Então, novamente, esse projeto de lei, traz em nosso entendimento, outro grande equívoco quanto ao tipo de material ou de compartimento que pode ser utilizado para transportar produtos”, continua.
Outro ponto analisado pelo Comandante é a o poder do executivo em relação a legislação de trânsito. Segundo o tenente-coronel, o município somente pode regulamentar a profissão, controlar e emitir autorização, que seriam os alvarás, realizar vistorias periódicas, além de exigir que os veículos sejam de categoria aluguel. Ou seja, placa vermelha.
“Então, entendo que este projeto de lei, divulgado pelo município, já encontra alguns contextos que não fecham com a lei. Porque o município não tem o poder e não está autorizado a legislar sobre legislação de trânsito e sim, somente, neste caso específico, regulamentar a profissão. Não compete ao município dizer qual tipo de caxa, mochila, bolsa, que pode ser transportado, tamanho, etc. Tudo isso se encontra na legislação federal, seja no próprio Código de Trânsito ou em resoluções do Contran”, completa.