Condomínios não podem proibir moradores de terem animais de estimação nos apartamentos

No entanto, tutores devem seguir as regras do regimento interno do prédio para não receberem multas

Condomínios não podem proibir moradores de terem animais de estimação nos apartamentos

No entanto, tutores devem seguir as regras do regimento interno do prédio para não receberem multas

Em julgamento ocorrido no dia 14 deste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios não podem proibir animais de estimação. A decisão considera que os pets que não ofereçam risco aos moradores não podem mais ser barrados nos residenciais.

Apesar de cada prédio ter seu próprio regimento, as administradoras de condomínio orientam aos futuros proprietários que na hora de estabelecer as normas do local os animais não sofram restrições, como proibir que moradores tenham bichinhos.

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No entanto, as regras de cada prédio podem estabelecer como o tutor pode andar com o animal em áreas comuns como hall de entrada, garagem e corredores. Geralmente eles devem se locomover com coleira ou guia.

A maior exigência dos condomínios é a questão da higiene. Os animais não podem fazer necessidades em áreas comuns, soltar pelos ou emitir ruído que incomodem os demais moradores. O descumprimento dessas regras gera punições conforme estabelece o regimento interno de cada prédio.

Luiz Filipe Ramos, gerente da Bruscon Administradora de Condomínios, explica que cada condomínio aprova o seu regimento interno, mas que na grande maioria tem restrições quanto à mobilidade dos animais em áreas comuns. “Alguns por exemplo só proíbem que o animal permaneça no chão, tem que ser só no colo, alguns tem que usar coleira e focinheira ou caixa de transporte. Então cada condomínio vai fazer a sua regra”.

Segundo ele, dentro dos 200 prédios administrados pela empresa, é raro casos de locomoção de cães com focinheira, mas com coleira é o mais comum. Ele também diz que é muito difícil proibir que animais circulem pelo hall de entrada.

“Até porque o cão guia tem normas e regras como uma pessoa, ele dá segurança ao portador de deficiência visual então depende de cada caso. Não tem como bloquear em lugar nenhum, ele pode entrar, usar o elevador social, é uma exceção”, diz.

Além disso, Luiz também afirma que a maioria dos condomínios coloca no regimento animais de pequeno porte, mas atualmente ninguém proíbe os moradores de terem pets de tamanho médio ou grande.

Isabel Signorini, assistente administrativo na HB Administradora de Condomínios, afirma que casos de excesso de barulho ou odor forte podem gerar punição. Além disso, a recomendação é que os animais sempre estejam acompanhados pelos tutores usando coleira e guia.

“Buscamos orientar para não fazer restrições vexatórias aos condôminos, mas proibições gerais não temos visto aqui. As pessoas estão bem alinhadas com a questão da lei de que fica complicado proibir o animal no condomínio”, diz.

Quando existem reclamações, os síndicos conversam com os tutores do animal para explicar o problema. Caso aconteça novamente, o morador pode receber uma advertência escrita e caso não haja mudança ele pode receber uma multa cujo valor é estabelecido conforme o regimento interno de cada prédio.

“Não pode extrapolar o que o código civil passa para a gente. A convenção é a lei do condomínio, mas ela precisa estar de acordo com o código civil e com a Constituição. Ela não pode pregar nada absurdo porque por mais que seja a lei do condomínio, está fora do que prevê a Constituição, então será nula”, diz.

Pouco incômodo
Logyane Thomas, síndica do Baviera Residence, localizado no bairro Santa Rita, afirma que o regimento interno não proíbe animais de estimação, mas desde que sejam de pequeno porte. Se o cachorro for maior, ele deve andar sempre com coleira. Outra exigência é que  eles não façam necessidades dentro do prédio.

“Eles não podem causar ruído que incomode os moradores. Quem estiver incomodado deve passar um aviso e nós solicitamos que seja visto porque o animal está latindo ou incomodando”, explica.

Uma única vez foi preciso aplicar uma advertência em um morador pois o cachorro era um filhote e ficava muito tempo sozinho e por isso latia muito durante o dia. Ela diz que após conversar e advertir o tutor, o pet foi colocado em um adestrador e tudo foi resolvido.

Motivo de mudança
Antonio Magno, tutor da cachorrinha Filó, reside no edifício Ana Paula, no bairro São Luiz, e não teve problemas com relação ao porte da pet. Além disso, Magno e a namorada Yasmin Silva fazem questão de deixar a Filó em uma creche para cães quando vão trabalhar.

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Segundo ele, as regras do condomínio são subir e descer com o animal pela garagem e treinar o cachorro para que ele não fique latindo.

Magno já foi motivado a procurar outros apartamentos quando morava em um prédio na rua João Bauer e precisava subir e descer com a cachorrinha que tinha na época sempre no colo. “Incomodava muito e me fez querer sair para buscar um outro lugar”, diz.

Segundo ele, tudo é uma questão de bom senso, tanto do tutor quanto do síndico. “Tudo varia de condomínio para condomínio e do perfil do animal. A Filó é uma cachorra que não incomoda, não late, praticamente só respira”, brinca o tutor.

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