Covid-19: Brusque abre agendamento para vacinação de adolescentes

Agendamento pode ser feito no site oficial do município

Covid-19: Brusque abre agendamento para vacinação de adolescentes

Agendamento pode ser feito no site oficial do município

A Secretaria de Saúde de Brusque informou que está aberta a agenda de vacinação em primeira dose contra a Covid-19 para esta quarta-feira, 1. E a novidade é a oferta de 120 vagas para adolescentes de 12 a 17 anos, em cumprimento ao que estabelece a deliberação estadual 180/CIB/2021.

No entanto, é importante ressaltar que este público será vacinado de acordo com a disponibilidades de doses de Pfizer, único imunizante autorizado pela Anvisa para aplicação a esta faixa etária.

Até o momento, Brusque ainda não foi contemplada com novas doses do imunizante contra a Covid-19, e está trabalhando apenas com a reserva técnica de vacinas dos demais grupos contemplados na campanha do Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.

Por isso, a agenda está sendo aberta apenas para esta quarta-feira, dia 1º de setembro, esclarece a Diretora de Vigilância em Saúde, Ariane Fischer.

Para o público geral acima de 18 anos, no ato do recebimento da vacina é preciso apresentar documento com foto e comprovante de residência. Se a pessoa tiver o Cartão Nacional do SUS, também é recomendado levar. Já para os adolescentes, além da mesma documentação, eles devem estar acompanhados de um adulto responsável.

O agendamento já está disponível no site oficial do município, https://agendamentos.smsbrusque.sc.gov.br/. Serão destinadas 120 doses por dia a este público. Ocasionalmente, se terminarem as doses, os adolescentes deverão comparecer no dia seguinte.

Casos excepcionais têm reserva de vagas e não necessitam de agendamento.

A diretora de Vigilância em Saúde, Ariane Fischer, esclarece, ainda, que 10% do total diário de doses destinadas ao público de 12 a 17 anos, por determinação da normativa estadual, devem ser destinados a adolescentes moradores de rua, adolescentes gestantes, puérperas, lactantes, portadores de deficiências graves, comorbidades e imunossupressão de acordo com a lista abaixo relacionada:

– Os adolescentes de 12 a 17 anos indígenas, quilombolas e em situação de rua deverão ser vacinados a partir do envio de doses do Programa Nacional de Imunização.

Limitações reconhecidas pelo Ministério da Saúde como deficiência:

– São considerados indivíduos com deficiência permanente aqueles que apresentem uma ou mais das seguintes limitações:

a) Limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas;

b) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir;

c) Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;

d) Indivíduos com alguma deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais, como trabalhar, ir à escola, brincar, etc.

Comorbidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde:

– São considerados indivíduos portadores de comorbidades aqueles listados abaixo:

a)Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher, mucopolissacaridoses e outras);

b) Doenças pulmonares crônicas (asma brônquica, fibrose cística, fibroses pulmonares, broncodisplasias);

c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;

d) Doença hepática crônica;

e) Doença renal crônica;

f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);

g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais (Crohn e colite ulcerativa);

h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);

i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);

j) Síndrome de down.

Documentos comprobatórios e acesso sem agendamento:

Para este público incluso nos 10% da população geral de adolescentes de 12 a 17 anos, é necessário apresentar documento com foto, comprovante de residência, declaração médica de um dos eventos acima relacionados que comprove que o adolescente tem direito a compor esse contingente específico (esta declaração ficará retida), com exceção das condições visivelmente identificadas e estar acompanhado de um adulto responsável.

Não é necessário agendar, a pessoa pode comparecer na Uniasselvi, Bloco D, das 8h às 11h e das 13h às 16h, munida dos documentos necessários.

3ª Dose e encurtamento de intervalo também passam a valer nesta quarta-feira:

Além do início da imunização para a população de 12 a 17 anos, a partir desta quarta-feira, dia 1º de setembro, também passam a valer outras duas regras estabelecidas pelo governo do estado.

Uma delas é a deliberação 187/CIB/2021, que prevê dose de reforço contra a Covid-19 para os idosos com idade a partir de 70 anos ou mais que receberam a 2ª dose do imunizante há mais de seis meses.

E a outra deliberação, a 194/CIB/2021, estabelece a antecipação da aplicação da segunda dose e se destina, neste momento, a estudantes e pesquisadores aprovados em programas de ensino e pesquisa no exterior, visando a concluir o esquema vacinal.

A antecipação deve seguir as recomendações das bulas dos fabricantes e da Anvisa, sendo:

a) Pfizer: 21 dias a 12 semanas;
b) AstraZeneca: 4 a 12 semanas;
c) Coronavac: 14 a 28 dias.


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