Covid-19: Brusque libera terceira dose da vacina para imunossuprimidos em alto grau

Dose de reforço passa a ser oferecida a mais um grupo populacional

Covid-19: Brusque libera terceira dose da vacina para imunossuprimidos em alto grau

Dose de reforço passa a ser oferecida a mais um grupo populacional

A Prefeitura de Brusque informou que está liberada a aplicação da dose de reforço da vacina contra a Covid-19 para cidadãos com alto grau de imunossupressão. De acordo com as notas técnicas 48 e 52, da Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado (Dive-SC), a terceira dose, do imunizante da Pfizer, está permitida a quem já tomou a segunda dose há pelo menos 28 dias.

Caso não tenha disponível este imunizante, a Dive orienta que sejam utilizadas outras plataformas de vetor viral, como Janssen ou AstraZeneca. O novo regramento é válido a partir desta quarta-feira, 22, e amplia a oferta da dose de reforço, até agora destinada apenas aos idosos acima de 75 anos, na cidade.

Quem são pessoas imunossuprimidas?

Referente às pessoas com alto grau de imunossupressão, devem ser consideradas as seguintes condições:
a) Imunodeficiência primária grave;
b) Quimioterapia para câncer;
c) Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;
d) Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3;
e) Uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;
f) Uso de drogas modificadoras da resposta imune sendo: Metotrexato, Leflunomida, Micofenolato de mofetila, Azatiprina, Ciclofosfamida, Ciclosporina, Tacrolimus, 6-mercaptopurina, Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe),Inibidores da JAK (Tofacitinibe, baracitinibe e Upadacitinibe);
g) Pacientes em hemodiálise;
h) Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).

Como comprovar a imunossupressão?

Os seguintes documentos poderão ser considerados para fins de comprovação da condição (imunossuprimido):

– Cadastros já existentes nas unidades de saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição, nesse caso se o indivíduo recebeu as doses anteriores classificado neste grupo prioritário basta comprovar mediante registro prévio. Caso condição de imunossupressão for recente, torna-se necessário cópia do documento comprobatório que ficará retido;

– Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID e prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados;

– Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa;

– Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados.

Para esse grupo não é necessário agendar atendimento. Basta comparecer na Uniasselvi, Bloco D, das 08h às 11h e das 13h às 16h, munidos dos documentos necessários (documento com foto, carteira de vacina e documento comprobatório).


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