Covid-19: Comércios e serviços não essenciais devem permanecer fechados

Decreto de quarentena foi prorrogado por mais sete dias

Covid-19: Comércios e serviços não essenciais devem permanecer fechados

Decreto de quarentena foi prorrogado por mais sete dias

governador do estado Carlos Moisés da Silva informou última semana a decisão de voltar gradativamente com as atividades econômicas, em meio à pandemia do coronavírus, a partir desta quarta-feira, 1º de abril. Com esta informação, muitos comerciantes já começaram a se programar para abrirem as portas.

No entanto, neste domingo, 29, Moisés voltou atrás na decisão e ampliou o decreto de quarentena por mais sete dias.

Ou seja, apenas serviços considerados essenciais pelo decreto podem funcionar e o comércio não poderá voltar a funcionar nesta quarta-feira.

Uma dúvida comum é qual decreto a população deve seguir. Tanto o estado quanto os municípios podem editar decretos para adotar restrições sanitárias e epidemiológicas, mas os municípios não podem liberar atividades proibidas pelo estado.

A população deve sair de casa somente para atividades essenciais para evitar a propagação da Covid-19. A orientação é que somente uma pessoa da família saia para realizar as atividades necessárias, como ir à feira ou supermercado. Quando não puder lavar as mãos, utilize álcool em gel. Não passe a mão no rosto.

Confira a seguir algumas perguntas e respostas sobre o decreto.

Posso abrir as portas do meu comércio a partir desta quarta-feira? Não.

Lojas e comércios não podem funcionar. Estão permitidos apenas o contato restrito com pessoas e os serviços essenciais à população, como venda de alimentos e medicamentos.

Tenho uma loja, posso manter as entregas com delivery? Sim.

Segundo informação do governo estadual, apenas o estabelecimentos do ramo alimentício que realizam entregas podem seguir atuando com o sistema de delivery. Contudo, uma ordem do Comando Geral da Polícia Militar de Santa Catarina, do dia 26, autorizou todos os outros setores a realizarem o delivery. Em Brusque, a PM se baseia nesta decisão.

Oficinas mecânicas devem fechar? Sim.

Só devem permanecer abertas para prestação de serviço para veículos usados para as áreas fundamentais como saúde, segurança e emergência. Também têm autorização para abrir aquelas localizadas às margens de rodovias estaduais e federais, assim como as borracharias, devendo adotar as medidas de prevenção à disseminação do vírus.

Agropecuárias podem funcionar? Sim.

Esses estabelecimentos podem ficar abertos com o mínimo de funcionários para manutenção de alimentação e vida dos animais.

Bancos e lotéricas podem abrir? Sim, mas com restrições.

Os bancos, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito têm autorização para abrir a partir desta segunda-feira, 30, com atendimento exclusivo para pessoas que necessitem de serviços bancários presenciais, conforme decreto 534.

Os estabelecimentos que vendem comida podem ficar abertos? Sim, mas com restrições.

Os estabelecimentos como os supermercados, padarias, peixarias, mercearias e açougues, podem abrir, mas com restrição da entrada de metade da capacidade de público para evitar aglomerações. Restaurantes devem fechar ao público, mas podem manter serviço de delivery. Restaurantes localizados às margens das rodovias federais e estaduais podem atender os profissionais que trabalham em transporte de carga, materiais e insumos, mas não devem abrir o atendimento ao público geral. Cabe aos estabelecimentos tomar medidas para proibir a aglomeração de pessoas. Recomenda-se que o atendimento seja no modelo “drive thru” (compra e retira), para que não haja permanência de pessoas no local. 

Lojas de conveniências continuam abertas? Sim, mas com restrições.

Ficarão abertas as lojas de conveniência que venderem alimentos diversos e outros produtos indispensáveis para as pessoas. Não se recomenda, no entanto, o consumo no local. Deve-se evitar aglomerações.

As feiras ao ar livre devem continuar? Sim.

A venda de alimentos é um serviço essencial para as pessoas e deve ser mantido. A orientação é aumentar os cuidados e evitar a aglomeração.

Posso fazer encontro com meus amigos e familiares? Não.

Eventos e reuniões de qualquer natureza, público ou privado continuam suspensos por 30 dias, contados a partir de 18 de março. Ou seja, durante esse período de quarentena não podem acontecer cursos presenciais, excursões, missas, aniversários, casamentos, reunião entre amigos ou qualquer outro tipo de atividade com aglomerações.

As pessoas podem sair para caminhar na rua? Deve-se evitar.

A indicação é para só sair de casa em situações de emergência ou para atender alguma necessidade, como comprar alimentos ou remédios. A orientação é evitar o máximo possível ficar em trânsito. E quando sair, o melhor é estar sozinho. O momento é para reduzir a circulação de pessoas.

Indústrias podem funcionar? Sim, mas com restrições.

As indústrias devem operar com, no máximo, 50% do total de trabalhadores da empresa por turno de trabalho, exceto agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde. Deve ser priorizado o afastamento de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos e gestantes. Os setores administrativos devem, sempre que possível, trabalhar remotamente. As empresas estão obrigadas a adotar medidas internas para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho. Na segunda-feira, dia 23, o Governo do Estado publicou portaria estabelecendo estas regras, confira o documento aqui.

Como ocorre a fiscalização e como denunciar?

De acordo com o governo estadual, a Polícia Militar, a Polícia Civil e as demais forças de segurança estão de prontidão para fazer valer o decreto publicado pelo governador Carlos Moisés.

No caso dos transportes, as equipes da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc) farão a fiscalização. A polícia atua na orientação da população e estabelecimentos desde quarta-feira.

Portanto, os estabelecimentos que não cumprirem a determinação serão fechados. A denúncia pode ser feita pelo telefone 190, pelo aplicativo PMSC Cidadão da Polícia Militar e pelo telefone 181 da Polícia Civil.

Atualização: às 14h30, do dia 31, foi atualizada a informação sobre o delivery. Mesmo com a indicação da restrição da atividade em meios de comunicação do governo do estado, a Polícia Militar segue ordem do Comando Geral da PM do dia 26, que autoriza o delivery para todos os setores, não somente o alimentício.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo