Danos causados por buracos nas ruas motivam processos contra a Prefeitura de Brusque

Indenizações são pagas frequentemente a quem se acidentou por causa de más condições das vias

Danos causados por buracos nas ruas motivam processos contra a Prefeitura de Brusque

Indenizações são pagas frequentemente a quem se acidentou por causa de más condições das vias

Acidentes de carro causados por más condições das vias públicas podem ser cobrados do poder público, e esse dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o poder público tinha o dever de agir para a conservação da via, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano. Atualmente, existam em torno de 30 processos deste tipo em tramitação em Brusque.

A responsabilidade do estado nesses casos é prevista na Constituição Federal, no Código Brasileiro de Trânsito e no Código de Defesa do Consumidor. Este último estabelece uma diferença importante, relacionado a quem deve pagar a indenização.

Se o carro cair em um buraco em uma rodovia, onde uma concessionária é encarregada da manutenção da pista, é dela que a indenização deve ser cobrada. No caso de prejuízo dentro da cidade, a prefeitura é responsável, assim como o estado, nas vias sob sua tutela.

Em Brusque, conforme a prefeitura, são comuns os processos do tipo, cuja causa é atribuída a buracos nas vias, “não necessariamente pela existência dos buracos, mas também pela ausência de sinalização”, diz nota enviada pelo procurador geral do município, Sergio Bernardo Júnior.


Buraco não sinalizado danificou veículo

Um desses casos aconteceu com Djuliani França, em 2013. No ano passado, ela ganhou o direito de ser indenizada pela prefeitura, que recorreu da decisão. O caso começou a ser analisado no mês passado pelo Tribunal de Justiça (TJ-SC).

Djuliani conduzia sua moto pela rua Florianópolis, no bairro Primeiro de Maio, quando foi surpreendida por uma grande buraco na pista, do qual não conseguiu desviar e caiu. Sofreu danos físicos e avarias na moto.

O problema apontado por ela é que não havia qualquer sinalização da existência do buraco, no momento do acidente, motivo pela qual não conseguiu identificá-lo a tempo. Suas declarações foram referendadas pelos policiais militares que atenderam a ocorrência.

Consta ainda, no processo em que o juiz Antônio Marcos Decker decidiu por lhe conceder indenização de R$ 2,4 mil, que o local do buraco só foi sinalizado depois do acidente.

Na sentença, o juiz informou que as decisões proferidas em Santa Catarina tem se inclinado a serem favoráveis a responsabilizar o poder público.


Normalmente, processos envolvem baixo valor

Conforme a Procuradoria, normalmente são processos que envolvem baixo valor, como as despesas de aquisição de um pneu novo, serviços de geometria e balanceamento, mas também há os casos em que ocorrem danos de proporções um pouco maiores.

O procurador geral informa que o município já pagou algumas indenizações neste ano e há previsão de outros pagamentos serem realizados ainda em 2016. Ele diz que o município sempre contesta estas ações, “seja pelo princípio da indisponibilidade da coisa pública, seja porque normalmente as provas documentais, por si só, não demonstram de forma robusta a responsabilidade”.

“Quando há sentença desfavorável ao município, é sempre feito um exame da decisão, quanto à sua fundamentação, quanto às provas em que foi fundamentada e quanto ao valor da condenação, a fim de avaliar se é viável fazer um recurso”, diz Sergio Bernardo Júnior.

Segundo ele, entrar com recurso, agora, deve ser melhor avaliado, isso porque com o novo sistema processual, a cada novo recurso proposto, em caso de condenação, há um acréscimo nos honorários advocatícios a serem pagos.


Procedimentos para pleitear indenização

  1. Registrar boletim de ocorrência;
  2. Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo;
  3. Conseguir testemunhas;
  4. Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo;
  5. Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso);

 

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