Deficientes físicos têm novo prazo para renovarem carteira do passe livre em Brusque

Determinação considera que carteira estadual e federal possuem validade maior do que a municipal

Deficientes físicos têm novo prazo para renovarem carteira do passe livre em Brusque

Determinação considera que carteira estadual e federal possuem validade maior do que a municipal

Deficientes físicos que utilizam a carteira do passe livre em Brusque não precisam mais renovar o documento anualmente. A resolução foi publicada nesta segunda-feira, 3, no Diário Oficial dos Municípios. Agora, os usuários do benefício poderão renovar o documento a cada três anos. O documento permite que portadores de deficiência física utilizem transporte coletivo sem custo.

O texto da decisão afirma que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comdef) iniciou as tratativas para normatizar o período de validade do passe livre em agosto de 2017.

De acordo com a lei municipal e a Instrução Normativa, de 28 de outubro de 2011, não fica estabelecido um prazo para validade do documento. O texto justifica que a renovação anual, como ocorria anteriormente, causava prejuízos às pessoas com deficiência.

A cada renovação, a pessoa com deficiência física que utiliza o passe livre precisa apresentar um novo laudo médico, além de entregar toda documentação necessária para usar o benefício. O laudo médico precisa informar a deficiência, além da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

A resolução determina que devido à mudança anual de cor da carteirinha, haverá necessidade de efetuar a reemissão atualizada do documento anualmente. No entanto, a renovação não pode trazer prejuízos aos usuários.

O documento também considera que as carteirinhas de passe livre estadual e federal já têm o prazo mínimo de três anos de validade.

Por fim, a resolução estabelece que será emitido um ofício que será entregue aos médicos dos usuários do benefício. O laudo deverá ser preenchido detalhadamente com a informação do CID-10.

Caso o usuário do benefício não seja uma pessoa com deficiência permanente, fica determinado que o documento será emitido com validade inferior a três anos.

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