Desmembramentos de terrenos em áreas inclinadas estão em discussão na Câmara de Brusque

Proposta da prefeitura limita a declividade máxima de áreas que podem ser desmembradas a 30%

Desmembramentos de terrenos em áreas inclinadas estão em discussão na Câmara de Brusque

Proposta da prefeitura limita a declividade máxima de áreas que podem ser desmembradas a 30%

O percentual máximo de declividade de uma área que possa ser considerada apta pelo construção está no centro de uma discussão que acaba de iniciar na Câmara de Brusque, onde foi protocolado projeto de lei que trata do tema, assim como proposta de emenda do O Clube de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Brusque (Ceab).

O projeto em questão, apresentado pela Prefeitura de Brusque, visa readequar a lei de parcelamento do solo do município, conforme solicitação do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), no sentido de que seja reduzida a declividade permitida de uma área que será desmembrada. 

O objetivo do projeto é modificar uma lei editada em 2018, que trouxe alterações à lei do parcelamento do solo. Segundo o MPSC, a lei de 2018 é inconstitucional, pois ampliou a possibilidade de desmembramento em áreas com declividade superior a 30%, o que é vedado por legislação federal. Esta lei de 2018 trazia a possibilidade de desmembrar áreas com declividade de até 100%.

O Ministério Público realizou um estudo sobre o tema e acionou a Prefeitura de Brusque, recomendando a sua modificação.Esse entendimento foi acatado pela prefeitura, que enviou novo projeto de lei à Câmara.

Preocupação do Ceab

O Ceab propôs uma emenda ao projeto de lei apresentado pela prefeitura. De acordo com o órgão, o objetivo é trazer mais segurança jurídica e evitar contratos de gaveta e ocupação irregulares. 

Segundo o vice-presidente do Ceab e engenheiro florestal, Fabio Daniel Rezini, existe insegurança jurídica na lei municipal vigente. O documento foi enviado ao presidente da Câmara de Vereadores, Ivan Martins.

A lei de parcelamento de solo federal é de 1979 e marca o início da definição de uma legislação urbanística do Brasil. Até hoje, é uma das mais importantes do setor de engenharia.

Rezini explica que o ponto principal da emenda apresentada pelo Ceab está no percentual de inclinação das áreas a serem desmembradas ou loteadas. Ele destaca que a legislação sugere que as regras sejam adaptadas para a realidade de cada área, e não permanecer somente com um percentual fixo. 

“A lei federal prevê que as especificidades de cada município podem ser regradas. As inclinações vigentes para nossa região, considerando a nossa topografia, inviabilizam grande parte dos desmembramentos, o que vai fomentar o parcelamento do solo informal através de contratos de compra e venda, e a ocupação irregular do solo, e por consequência a favelização de áreas da cidade”, diz.

No texto enviado pelo Ceab à Câmara de Vereadores, ficaria proibido o parcelamento do solo em áreas com declividade superior ou igual a 30%, para loteamentos e condomínios – assim como propõe a prefeitura, mas é feita uma ressalva: essa declividade poderia ser superior, se fossem atendidas exigências específicas das autoridades municipais.

Conforme o Ceab, em áreas com declividade maior que 30%, a aprovação de projetos ficaria sujeita a comprovação técnica de medidas a serem executadas para corrigir a topografia da área e garantir a estabilidade.

O texto foi redigido pelo Ceab após discussões com sócios profissionais de engenharia e arquitetura, coordenadas por Rezini. Ele afirma que a intenção do novo texto é de conciliar desenvolvimento e sustentabilidade no município, evitando o surgimento de favelas e ocupações irregulares.

 

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