Diarista é condenada pela Vara do Trabalho de Brusque por sacar R$ 50 mil da conta de idoso

Mulher e o marido, incluído posteriormente na ação, deverão devolver o valor, além do pagamento de indenização e custas processuais

Diarista é condenada pela Vara do Trabalho de Brusque por sacar R$ 50 mil da conta de idoso

Mulher e o marido, incluído posteriormente na ação, deverão devolver o valor, além do pagamento de indenização e custas processuais

Uma diarista foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Brusque após sacar R$ 50 mil da conta bancária de um idoso de 80 anos. Ela tinha livre acesso ao apartamento do idoso e, após convencê-lo a assinar uma procuração, conseguiu sacar o valor. A movimentação foi descoberta pela sobrinha da vítima, que denunciou o caso à polícia.

A trabalhadora alegou que a quantia cobria salários e direitos não pagos, e ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho buscando o reconhecimento de seu vínculo como cuidadora de idoso. Ela relatou ter ido diariamente à casa por um período de dois anos e cobrou um total de R$ 140 mil em verbas rescisórias, multas e indenizações.

Situação é comum, alerta juiz
Os depoimentos, no entanto, apontaram inconsistências no relato inicial da trabalhadora, corroborando a versão do idoso de que a havia contratado apenas para limpar sua casa duas vezes por semana – frequência que não caracterizaria, necessariamente, uma possível relação de emprego. O conjunto de evidências convenceu o juiz do trabalho Roberto Masami Nakajo de que o idoso fora vítima de um golpe.

“Se a autora esteve no apartamento mais dias por semana certamente não foi para trabalhar, mas sim para se aproximar de um senhor idoso e com isso adquirir-lhe a confiança e depois ‘dar-lhe o bote’, obtendo a procuração”, apontou o magistrado, acrescentando que a situação é tão comum que está tipificada como crime no Estatuto do Idoso.

Na decisão, o juiz também destacou que a procuração concedida à trabalhadora desmente a tese da relação de emprego. “Uma pessoa que recebe procuração com amplos poderes de uma das partes não pode ser considerada como subordinada”, ponderou.

A diarista e seu marido (incluído posteriormente na ação) foram condenados a devolver a quantia de R$ 50 mil ao idoso, a quem também terão de pagar mais R$ 25 mil a título de indenização e multa por litigância de má-fé. Com o acréscimo das custas e dos honorários advocatícios, a condenação pode chegar a R$ 100 mil.

A sentença também foi encaminhada à Polícia de Brusque e à Polícia Federal, para apuração de crime contra idoso e sonegação fiscal. Como as partes não recorreram da decisão, o juiz determinou a penhora de bens móveis e imóveis do casal – inclusive a casa do filho da diarista, que teria sido construída, segundo ela própria, com o dinheiro sacado da conta do idoso. As penhoras estão sendo discutidas judicialmente.

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