“É estranho para mim uma greve declarada começar daqui a dez dias”, diz prefeito

Ari Vequi, que está interinamente no cargo, comenta decisão dos servidores públicos de paralisar as atividades

“É estranho para mim uma greve declarada começar daqui a dez dias”, diz prefeito

Ari Vequi, que está interinamente no cargo, comenta decisão dos servidores públicos de paralisar as atividades

O prefeito em exercício de Brusque, Ari Vequi, comentou nesta terça-feira, 6, a decisão de deflagrar uma greve dos servidores públicos, tomada em assembleia realizada pelo sindicato da categoria, nesta segunda-feira, 5.

Vequi disse que soube da decisão pela imprensa, e que considera equivocada a decisão. “Greve não é bom em nenhum momento”, disse.

O posicionamento dos servidores veio em resposta ao fato do governo mudar a regra de pagamento do adicional por tempo de serviço, o qual anteriormente era pago com base no salário atualizado do funcionário, já reajustado ao longo dos anos, e agora passou a ser pago com base no vencimento inicial da categoria, no qual não incidem os reajustes.

“Estamos aplicando aquilo que a gente considera legal, e aguardamos a decisão da Justiça”, afirma Vequi. “Se a justiça disser o contrário, nós cumpriremos”.

Ele se refere a uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Brusque (Sinseb) na Vara da Fazenda, na qual se pede que a Justiça suspenda a decisão da prefeitura em rever o cálculo de pagamento do adicional. O caso está pendente de julgamento, e uma decisão liminar pode sair a qualquer momento.

“Neste momento a greve só vem a prejudicar a população brusquense. Se há uma discussão judicial teríamos que aguardar a decisão”, afirma. Vequi afirma que espera que a decisão da Justiça saia até o dia 14, uma vez que os servidores marcaram o início da paralisação para o dia 15, dia de início do ano letivo na rede pública municipal.

“É estranho para mim uma greve declarada começar daqui a dez dias. Se é greve, a partir do momento que se decide se faz a greve. A gente imagina o que está se querendo com isso”, opina o prefeito. “Não tenho nada contra o direito de greve, só que poderíamos aguardar a decisão judicial”, ressalta.

Ele diz que a posição da prefeitura, por ora, é aguardar a decisão judicial, a qual será cumprida, garante.

“Se a Justiça decidir que teremos que fazer o pagamento sobre o salário final e não sobre o salário básico, faremos no outro dia. Se a Justiça decidir em contrário e eles entrarem em greve, pediremos a ilegalidade da greve”.

Entenda o impasse

Conforme a legislação, o servidor público concursado da Prefeitura de Brusque recebe, a cada ano de serviço completado, um adicional de 2%.

Até 2017, esse valor era pago pela prefeitura com base no salário atualizado do funcionário.

Um professor que iniciou a carreira há mais de uma década, com salário inicial de R$ 2 mil, por exemplo, hoje estaria com um salário atualizado de R$ 4 mil, e receberia neste ano um adicional de R$ 80, a ser incorporado no salário. Esse adicional é calculado com base no salário atualizado.

No entanto, pela nova regra estipulada pelo governo, o adicional de 2% será pago com base no salário de quando este professor iniciou a carreira, o vencimento básico da categoria, ou seja, R$ 2 mil. Na prática, em vez dos R$ 80 extras, ele receberá R$ 40.

A mudança afeta, sobretudo, servidores com salários mais altos. Segundo o sindicato, há casos em que as perdas são estimadas em até R$ 900 mensais.

Para a prefeitura, no entanto, isso é visto como forma de cumprimento da lei estipulada, e também como meio de economizar recursos na folha de pagamento. A visão do governo é embasada no artigo 116 da lei complementar 147, de 2009, a qual afirma:

“O adicional por tempo de serviço corresponderá incorporação de 2% sempre sobre o vencimento básico da respectiva categoria”. Por vencimento básico, a prefeitura entende o salário inicial da categoria, e não o salário já reajustado.

Já os servidores entendem que o que vale é o entendimento contido no artigo 61 da lei complementar 143, de 2009, a qual diz o seguinte:

“Os percentuais definidos em lei [para o adicional] serão apurados e totalizados com base no tempo de serviço prestado pelo servidor, e incidirão sobre o padrão de vencimento resultante do enquadramento e reenquadramento”.

Ou seja, para o sindicato, a lei estabelece que o adicional será pago com base no salário já reenquadrado, atualizado com os reajustes anuais concedidos aos servidores.

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