“A melhor maneira de tornar as crianças boas, é torna-las felizes”. Oscar Wilde

 

 

Por mais que o nosso coração de mulher se recuse a aceitar que possa existir mães que abusem emocionalmente dos seus filhos, esta situação existe e com certa frequência, muitas vezes velada pela imagem de doçura que inspira qualquer rosto materno. As nossas expectativas nem sempre representam a realidade do que acontece externamente, pelo menos, não em todos os casos.

O conceito de abuso emocional por parte da genitora geralmente está muito relacionado com a tentativa de satisfazer os seus próprios vazios emocionais através do filho. Agravados por vezes pelo: desiquilíbrio, imaturidade emocional, a não aceitação do termino de uma relação, pelos transtornos psicológicos.

 

Ou em situações mais cruéis, à tentativa utilitarista de se beneficiar financeiramente.

 

O dano emocional causado à criança que sofre abusos pode ser agravado ainda mais, quando a criança sofre alienação parental. A mãe emocionalmente abusiva comete alienação parental toda vez que: desqualifica o ex-parceiro diante da criança, dificulta o contato, planta falsas memórias, desrespeita o termo de visitas regulamentadas, esconde informações relevantes (médicas e escolares) e…

 

“Segundo Marcos Duarte, a principal característica desse comportamento ilícito é a lavagem cerebral no menor para que atinja uma hostilidade em relação ao pai ou a mãe. O menor se transforma no defensor abnegado de um dos genitores, repetindo as mesmas palavras aprendidas do próprio discurso do alienador contra o “inimigo”. O filho passa a acreditar que foi abandonado e passa a compartilhar ódios e ressentimentos com o alienador.”

 

Toda essa tentativa, que objetiva prejudicar ou anular o vínculo emocional com o pai, cria diversas barreiras no desenvolvimento da criança como um ser independente e equilibrado, além de criar fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao genitor. A cada vez que é restringido o acesso a um dos familiares, distancia-se a referência do outro, que é essencial na sua formação como ser humano. Dificulta-se o processo de criação de relações, o que provavelmente afetará o seu convívio social.

Nesse ato, além de comprometer o estado de saúde do menor, agride-se os familiares, que são privados do seu convívio. A violação dos direitos primários, básicos de quaisquer pessoas, é por si só um crime. Privar um filho do amor e da dedicação de um pai, além de cruel e egoísta, é extremamente preocupante quanto as condições de permanência do menor com o alienador.

 

Ainda existem muitos mitos e preconceitos em torno da AP. Como considerar que é um problema somente dos genitores separados. O que não é verdade: mesmo na união, um genitor pode promover a anulação do outro. Outra questão é: estigmatiza-se como “problema masculino”, por mais que a maioria das ações alienantes seja de iniciativa das mães que, em geral, têm a guarda dos filhos e os utilizam com o intuito de aferir vantagens no processo de separação, ou mesmo, simplesmente, para se vingar do pai. Existem vários casos em que o pai promove a anulação da genitora, enquanto mãe. (André Falcão)

Resta-nos saber que a omissão é o único caminho que não pode ser seguido, mesmo quando o possível alienador seja a mãe. Afinal o fim de um relacionamento não pode continuar custando tão caro à uma criança. Ninguém, nem mesmo, uma mãe, pode ter a liberdade de condenar um filho a escolher entre duas pessoas que, mais do que igualmente amar, necessita.
Vale lembrar que embora a pena judicial aferida em caso de comprovação de alienação parental possa punir o alienador em: multa, a perda da guarda ou até a suspensão da autoridade sobre o próprio filho, a pior punição sem dúvida é a lembrança de um abuso que será compartilhada por mãe e filho.

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Méroli Habitzreuter – escritora e ativista cultural