Eleitores podem ser processados por venda de voto, alerta juiz eleitoral

Simples pedido de benefício em troca de voto é suficiente para configurar crime

Eleitores podem ser processados por venda de voto, alerta juiz eleitoral

Simples pedido de benefício em troca de voto é suficiente para configurar crime

O candidato pego comprando votos para vencer a eleição responde a processo por corrupção ativa e, se eleito, pode perder o mandato, além de responder na esfera criminal. No entanto, o eleitor que aceitou trocar o seu voto por qualquer vantagem econômica também está sujeito a ser responsabilizado criminalmente.

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“É importante que a sociedade saiba que não há crime eleitoral somente de corrupção ativa, mas também de corrupção passiva”, esclarece o juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da 5ª Zona Eleitoral de Brusque.

“Aquele eleitor que, mesmo que não venda o seu voto, com o simples fato de pedir qualquer coisa ao candidato já está incorrendo em crime”, continua. “A pessoa que recebe algum tipo de vantagem patrimonial e econômica acaba se envolvendo em um processo criminal”.

Em Brusque, de acordo com o magistrado, há registro de diversas situações em que eleitores foram processados por aceitarem vantagem indevida em troca do voto, principalmente nas eleições municipais.

Em alguns casos, a vantagem recebida foi de valor baixo, como pequenas cargas de areia e brita entregues na casa do eleitor a mando de um candidato. Mas, apesar do valor irrisório, uma vez descoberta a transação o eleitor responderá processo de qualquer jeito.

O juiz cita um caso julgado neste ano, relacionado a cerca de 20 eleitores de Guabiruba, que foram condenados em primeira instância, junto a políticos locais, por terem aceitado receber materiais de construção em troca do voto.

Alguns deles receberam o benefício chamado de suspensão condicional do processo, no qual o órgão de acusação é retirada, desde que seja cumprida uma medida compensatória, para réus primários acusados de crimes de menor potencial ofensivo.

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Mas mesmo nesses casos eles tiveram que pagar uma multa, em valor estipulado de dois salários mínimos, o qual inclusive supera o valor dos bens recebidos em troca do voto.

O juiz Edemar Leopoldo Schlösser afirma, porém, que é preciso mais participação da sociedade para que esse tipo de crime seja combatido, pois é difícil a Justiça Eleitoral ter controle efetivo sobre todos os eleitores e candidatos. Só aqui na Comarca de Brusque são mais de 100 mil eleitores, e apenas dois juízes eleitorais.

“Nem sempre isso vem ao conhecimento do poder Judiciário. Muitas vezes a gente vê a sociedade reclamando, os eleitores reclamando, mas poucos se encorajam a ir lá e efetivamente formalizar essa denúncia”, afirma o magistrado.

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