Entenda o projeto que irá regulamentar o comércio ambulante de alimentos em Brusque

Projeto enviado à Câmara levanta diversas dúvidas; governo diz que casos específicos serão regulamentados por decreto

Entenda o projeto que irá regulamentar o comércio ambulante de alimentos em Brusque

Projeto enviado à Câmara levanta diversas dúvidas; governo diz que casos específicos serão regulamentados por decreto

Pressionada pelo Ministério Público, a Prefeitura de Brusque encaminhou à Câmara de Vereadores, algumas semanas atrás, projeto de lei que estabelece regulamentação para o comércio ambulante de alimentos – food trucks, cachorrões e afins. Apesar da necessidade de regulamentação, a matéria ainda deve demorar a ser aprovada.

Após aportar no Legislativo, o projeto foi alvo de diversas sugestões de entidades que atuam no comércio, como a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista (Sindilojas), os quais querem maior controle e fiscalização a respeito do comércio de ambulantes, que atualmente não é regulamentado.

Depois de analisar o projeto, a reportagem do jornal O Município identificou diversos pontos do projeto que ainda precisam ser melhor esclarecidos pelo governo municipal. As dúvidas foram enviadas à prefeitura mas, por enquanto, não serão respondidas.

Isso porque a Secretaria de Comunicação Social informou que podem haver alterações no projeto de lei aprovado pela Câmara, já que o Parlamento pode acrescentar artigos e retirar outros. Por isso, o governo estipulou um prazo de 60 dias, após a aprovação da lei principal, para que questões específicas sejam regulamentadas por decretos e leis próprias.

“O que cabe ressaltar é que os ambulantes hoje operam sem uma regulamentação, não estão seguindo a legislação. Esse projeto de lei vai regulamentar tudo”, afirma o diretor de Comunicação, Murilo José da Conceição.

Ele explica que a prioridade da prefeitura é regulamentar o tema, já que a maioria dos comerciantes que atuam como ambulantes, hoje, não possui alvará.

“A questão não é impedir ninguém de trabalhar, mas que todos trabalhem dentro de uma legislação, e que a lei seja igual para todos”, afirma o diretor de Comunicação.

A seguir, apresentamos alguns pontos do projeto de lei enviado pela prefeitura.

Tipificação dos ambulantes

A proposta divide os comerciantes ambulantes serão divididos em grupos A e B. Os do tipo A são aqueles que desenvolvem a atividade em veículos nos quais é permitida a manipulação de alimentos. São os food trucks, pois dentro deles os comerciantes preparam a comida.

Já os de tipo B são os ambulantes que vendem alimentos também em veículos, mas não os manipulam dentro dos automóveis. São pessoas que, por exemplo, vendem espetinhos na rua.

Alvará de funcionamento

Os ambulantes vendedores de alimentos do tipo A e B só poderão trabalhar se tiverem a concessão de alvará de licença, localização e funcionamento. Conforme apurado por O Município, atualmente só alguns poucos comerciantes possuem esse alvará.

Para obter o documento, são diversas as exigências listadas na nova lei: alvará sanitário emitido pela Vigilância Sanitária para as atividades previstas na legislação; consulta de viabilidade, atestado emitido pelo Corpo de Bombeiros; autorização do Detran, certificado de segurança veicular e certificado de registro de veículo.

Tamanho dos veículos

Pela proposta da prefeitura, os food trucks devem medir, no máximo, 6,3 metros de comprimento e 2,20 metros de largura, quando estiverem fechados.

Informações nos rótulos

Um dos artigos da lei determina que os alimentos comercializados que forem embalados devem conter rótulos com nome e endereço do fabricante, do distribuidor ou importador; data de fabricação e prazo de validade.

Um dos questionamentos enviados à prefeitura refere-se à probabilidade que isso encareça os custos de pequenos empreendedores a ponto de inviabilizar empreendimentos.

Também foi questionado se a mesma cobrança será feita aos comércios de alimentos em locais fixos (lanchonetes e restaurantes), os quais, atualmente, nem todos colocam essas informações nos produtos vendidos embalados.

Escolha dos locais

O projeto de lei estabelece que os pontos de atuação dos ambulantes em áreas públicas, quando se tratar de praças, parques, museus, entre outros lugares do gênero, com grande número de pessoas, devem ser deliberados pela administração municipal. Não há nada que diga, porém, quais os critérios para essa deliberação.

Ponto fixo com água

Outro ponto da lei que irá encarecer o custo para quem quiser ser vendedor ambulante de alimentos é a obrigatoriedade de manter um ponto fixo com pia, saboneteira líquida, álcool gel e papel toalha para higienização.

Há ambulantes, por exemplo, que possuem apenas uma “carrocinha”, medindo pouco mais de 1,5 metro para trabalhar, como os vendedores de espetinhos. Não é informado, pelo município, se esta exigência também se aplica a eles.

Diversas proibições

É proibida a utilização de garrafas de vidro, copos de vidros ou material semelhante pelos ambulantes, de acordo com o texto da lei. Assim como será proibido o isolamento do local onde atua com grades, cercas e tapumes. A lei também veda a utilização de som ao vivo e televisão com amplificação de som nos food trucks.

Distância mínima

O projeto de lei em si estipula que os pontos de venda estarão em locais definidos pelo poder público. Além disso, há outros artigos com regulamentação sobre posicionamento dos food trucks.

Um deles, por exemplo, afirma que deve-se estabelecer uma distância mínima de faixas de pedestres, pontos de táxi, pontos de ônibus, hidrantes e válvulas de incêndio, tampas de bueiro, esquinas e cruzamentos.

Porém, o governo não estabeleceu o que seria uma distância mínima.

Longe dos comércios

Se aprovado o projeto de lei, não será permitido ao ambulante se localizar próximo a comércio estabelecido onde sejam exercidas atividades econômicas de restaurante e lanchonete, durante seu horário de funcionamento.

Proximidade a hospitais

A lei enviada pela prefeitura determina que deve ser respeitada, nos acessos aos serviços de utilidade pública, a distância de um raio de 150 metros de escolas, rodoviárias, prontos-socorros, hospitais, delegacias de polícia e “outros que as autoridades sanitárias e fiscais determinarem”.

Esse artigo significa, na prática, que os comerciantes ambulantes que atuam em frente ao Hospital Azambuja, por exemplo, terão que ser remanejados para outros locais.

O governo foi questionado a respeito deste tema especificamente, mas informou, novamente, que situações específicas serão regulamentadas por decreto.

Preço por ocupação

Também por decreto será estipulado um preço a ser pago anualmente, pelos ambulantes, como ônus pela ocupação da área.


Legislação para ambulantes
já existe no município

Apesar do município estar em busca da regulamentação do comércio ambulante de alimentos por um novo projeto de lei, existe regra estabelecida para a atuação desses comerciantes desde 2008, quando foi promulgado o Código de Posturas do município.

Essa lei dedica um capítulo com três artigos instituindo regras para o comércio ambulante em geral, não só para os de alimentação. O texto estipula, assim como está na lei que tramita na Câmara, que o exercício do comércio ambulante depende de alvará expedido pelo município e do pagamento das taxas respectivas.

Também afirma que o município poderá cancelar a licença a qualquer tempo “se considerar a atividade não mais apropriada ao local, ou sendo explorada por pessoa distinta da autorizada”.

A lei de 2008 estabelece ainda proibições, como a de se instalar sobre sobre as áreas ajardinadas de praças ou ruas; e nos acessos aos serviços de utilidade pública, tais como pronto-socorro, hospitais, delegacias de polícia, escolas.

Também veda a instalação e utilização de equipamentos sobre as calçadas.

Estivesse em aplicação, a lei mudaria bastante a distribuição dos ambulantes, sobretudo no Centro. Porém, sua aplicação esbarra na falta de regulamentação. Locais, horário de funcionamento e modo de operação dos comerciantes deveriam ser regulamentados por decreto.

Entretanto, conforme os registros oficiais do município, apenas dois decretos de regulamentação do Código de Posturas foram editados pela prefeitura: o do regulamento de inspeção sanitária, em 2016, e o de liberação de alvará para microempreendedor individual.


Proibição a outros ambulantes
é discutida na Câmara

Algum tempo atrás, a CDL de Brusque sugeriu ao Executivo um projeto de lei que regulamentasse não apenas o comércio ambulante de alimentos, mas todos os demais.

O presidente da entidade, Michel Belli, disse que se reuniu com a prefeitura quando o atual projeto foi apresentado, e questionou o motivo da prefeitura focar a legislação apenas nos comerciantes de alimentos.

A resposta que ouviu do Executivo é que a intenção do governo é regulamentar o comércio de alimentos e, posteriormente, em novo projeto de lei, proibir os demais ambulantes, que atuam em outros comércios que não o alimentício.

“O que eles interpretam é que para os demais ambulantes não deve ser feita uma regulamentação, mas uma proibição”, afirma Belli.

Ele conversou com vereadores, que irão promover alterações no projeto de lei, para que conste que seja proibido todos os demais ambulantes, por exemplo, os que vendem acessórios e óculos de sol.

Belli também mencionou a possibilidade de expandir a proibição a todas as atividades comerciais realizadas em locais públicos, como por exemplo as apresentações em semáforos.

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