Empresário de Brusque é denunciado por furto de energia elétrica

MP-SC ajuizou ação penal para investigar fraude nos medidores de energia de empresa do ramo têxtil

Empresário de Brusque é denunciado por furto de energia elétrica

MP-SC ajuizou ação penal para investigar fraude nos medidores de energia de empresa do ramo têxtil

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve, na semana passada, a ação penal instaurada pelo Ministério Público (MP-SC) que investiga um empresário de Brusque por furto de energia elétrica. A decisão aconteceu porque o empresário havia solicitado o encerramento do processo em primeira instância.

De acordo com a investigação do MP-SC, em maio de 2016, após denúncias, funcionários da Celesc foram até a empresa, do segmento têxtil, para fiscalizar a medição de energia no local.

Durante a averiguação, os servidores da Celesc constataram que o medidor do estabelecimento estava marcando consumo menor do que deveria, motivo pelo qual o equipamento foi encaminhado para a perícia.

O Instituto Geral de Perícias (IGP) foi o responsável por avaliar o medidor. Após a análise, o órgão constatou que a aferição do consumo do aparelho estaria indicando 39,99% a menos do que o realmente consumido pela empresa.

Na denúncia, o Ministério Público informa que o IGP concluiu que a chave de aferição do objeto encontrava-se com seus lacres de segurança violados, concluindo que uma ou mais fases do terminal de transformador de correntes pode ser desativada, enviando, desta forma, um terço a menos, por fase desligada, de energia.

No processo, o MP-SC informa que o laudo apontou que houve ação humana para retirar a condição original do aparelho com “o propósito claro de fraude, perpetrada para ludibriar a concessionária de energia elétrica e assim auferir energia de forma ilícita”.

De acordo com a Celesc, a fraude deixou um prejuízo estimado no valor de R$ 37.411,52.

Após a denúncia do MP-SC, a defesa do empresário entrou com um pedido de habeas corpus pedindo o trancamento da ação penal, com a justificativa de inexistência de justa causa.

Na semana passada, os desembargadores do TJ-SC analisaram a matéria e concluíram que o empresário não foi “vítima de procedimento arbitrário e ilegal que impossibilitou o exercício do pleno direito e defesa e que ensejou coação ilegal”.

Ainda segundo o TJ-SC, “foi-lhe garantido o mais pleno direito de defesa nos autos do processo”, por isso, a ação tramitará normalmente.

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