Empresários de Brusque questionam cobrança de multa por retificação em declarações

Acibr estuda ajuizar ação judicial para tentar derrubar a taxa, considerada ilegal

Empresários de Brusque questionam cobrança de multa por retificação em declarações

Acibr estuda ajuizar ação judicial para tentar derrubar a taxa, considerada ilegal

A Associação Empresarial de Brusque (Acibr) convocou para o dia 4 de dezembro deste ano uma nova assembleia geral extraordinária.

O objetivo é obter autorização dos associados para ingressar com uma ação judicial, cuja intenção é questionar a legalidade da multa cobrada pela Prefeitura de Brusque daqueles que fazem retificação das declarações de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Segundo o presidente da Acibr, Halisson Habitzreuter, todo mês os empresários precisam declarar à prefeitura o quanto recolheram do ISS, para que lhes sejam cobrados os tributos devidos.

Entretanto, ele explica, é normal que, durante o mês, uma nota não seja lançada no prazo correto, ou esquecida pela contabilidade, ou ainda ser recebida depois do prazo para fazer a declaração.

A necessidade de fazer retificações é, portanto, constante. “Além de ser pago o imposto, tem que pagar a multa”, reclama Habitzreuter.

Conforme o presidente da Acibr, trata-se de uma multa de valor baixo, em torno de R$ 50, por isso para uma empresa, individualmente, não vale a pena ingressar com uma ação, daí a opção pela associação empresarial patrocinar a causa perante o Judiciário.

“Tentamos negociar isso administrativamente e verificamos uma resistência muito forte dentro da prefeitura”, afirma. “Nossa análise jurídica é que a multa é ilegal, e pretendemos demonstrar isso na ação judicial”.

Habitzreuter compara o caso à declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, a qual não prevê multa em caso de retificação fora do prazo previsto.

Contraponto
Contatado, o setor de tributação da Prefeitura de Brusque informou que discorda do argumento de que a multa pela retificação é ilegal.

O auditor fiscal tributário Cristiano Baumgartner afirma que o Código Tributário municipal, em seu artigo 114, estabelece punições para empresas que retificarem ou declararem o recolhimento de tributos fora do prazo.

Ele explica que as empresas tem até o dia 20 de cada mês para fazer a declaração ou retificá-la. Até o dia 20, não há punição, segundo o servidor público.

“O problema é o seguinte: a pessoa tem uma nota fiscal que foi emitida em abril, esqueceu na gaveta, e aí vem em novembro declarar essa nota fiscal para a gente. Ou seja, está fora do prazo e, portanto, tem multa”, afirma Baumgartner. “Para as empresas que fazem a conferência e a retificação até o dia 20, multa nenhuma está sendo aplicada”.

Ele reitera que o atraso da entrega ou retificação fora do prazo está previsto nos artigos que tratam das multas, no Código Tributário de Brusque.

Esclarece, também, que desde abril de 2016 a prefeitura passou a fazer declaração de serviços de forma automática. Todas as pessoas que utilizam o sistema têm acesso, no dia 1º de cada mês, ao relatório. Anteriormente, era preciso juntar todas as notas e protocolar na prefeitura.

Conforme o auditor fiscal, no dia 1º de todo mês é possível verificar se esta tudo correto, e a partir daí se pode verificar até o dia 20 sem multa alguma. “A partir do momento em que passa esse período, infelizmente a empresa acaba sendo punida”.

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