Entenda o que muda com a aprovação da nova “lei dos recuos” pela Câmara de Brusque

A lei deve ser sancionada nesta semana pelo prefeito interino Roberto Prudêncio Neto

Entenda o que muda com a aprovação da nova “lei dos recuos” pela Câmara de Brusque

A lei deve ser sancionada nesta semana pelo prefeito interino Roberto Prudêncio Neto

A aprovação da lei complementar que altera o Código de Zoneamento do município muda as regras para quem for construir em Brusque, a partir das próximas semanas. A lei deve ser sancionada nesta semana pelo prefeito interino Roberto Prudêncio Neto e, a partir de então, já pode ser aplicada.

Conhecida como lei dos recuos, o texto flexibiliza a exigência mínima de 30 metros de recuo de rios e ribeirões para que sejam autorizadas novas edificações nas proximidades de Áreas de Preservação Permanente (APP). Com a nova lei, os recuos mínimos podem ser reduzidos a 15 metros de distância dos cursos d’água, desde que o local esteja em área urbana consolidada, e que isso seja comprovado por diagnóstico socioambiental.

Segundo o diretor-presidente do Instituto Brusquense de Planejamento (Ibplan), Juliano Montibeller, a lei vai permitir que “injustiças sejam corrigidas”. “Como na região da Primeiro de Maio, altamente povoada e toda consolidada, e que você não poder usar algumas áreas”, explica.

Ele afirma, ainda, que a possibilidade de redução dos recuos para 15 metros não significa que ela irá ocorrer em todos os casos. “O estudo socioambiental pode determinar que sejam 20, 25 metros, cada caso será analisado individualmente”, explica Montibeller.

“Você não vai conseguir construir na margem do ribeirão Limeira, onde não tem rua, nem na margem do rio Itajaí-Mirim, em direção a Dom Joaquim”, afirma o diretor do Ibplan, que completa: “o estudo socioambiental não é um facilitador, é um orientativo”.
Lei não se aplica a loteamentos novos

No fim da semana passada, o Ibplan já recebeu consultas de aplicabilidade da redução de recuos. Uma delas referia-se à possibilidade de conseguir a redução de recuos em um loteamento ainda a ser implantado. O Ibplan, porém, explica que esse tipo de pedido será indeferido.

Isso porque o entendimento e o texto da lei é claro: para valer, a redução deve ser aplicada em áreas consolidadas, onde já passa uma rua, serviços de abastecimento de água, energia elétrica, entre outros. Ou seja, um projeto de loteamento ainda não possui infraestrutura, embora, no futuro, poderá ter, mas não é considerado, pela lei, área consolidada.

A lei municipal que rege os loteamentos, dessa forma, determina que deve ser reservada uma faixa de 30 metros de área de preservação permanente. O diretor-presidente do Ibplan explica que, depois de consolidado o loteamento, o proprietário do lote que desejar expandir sua área construída poderá pleitear a aplicação da lei da redução de recuos.

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