Entidades de Brusque são contra programa de auxílio a empresas em crise

Objetivo do governo federal é manter empregos em empresas que se encontram em dificuldades econômicas

Entidades de Brusque são contra programa de auxílio a empresas em crise

Objetivo do governo federal é manter empregos em empresas que se encontram em dificuldades econômicas

A Associação Empresarial de Brusque (AciBr) e o Fórum Sindical de Trabalhadores de Brusque e Região não concordam com a Medida Provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O governo federal encaminhou a medida ao Congresso Nacional na última segunda-feira, 6, com o objetivo de estimular a permanência dos trabalhadores em empresas que se encontram em dificuldades financeiras temporárias. O programa, no entanto, é apoiado pela Federação do Comércio de Santa Catarina (Fecomércio), que emitiu nota no fim da tarde de ontem.

A proposta permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) – as contribuições do PIS/PASEP são as principais fontes de recursos do FAT -, limitada a 65% do maior benefício do seguro. Numa redução de 30% da jornada, por exemplo, um trabalhador que recebe hoje R$ 2,5 mil de salário e entra no PPE passará a receber R$ 2,125 mil, sendo que R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos FAT.

A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incidirá também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.
Adesão

Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento; Fazenda; Trabalho e Emprego; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e Secretaria-Geral da Presidência da República.

As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de acordo coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira. O período de validade para a utilização do programa é de seis meses, podendo ser prorrogável, com limite máximo de 12 meses.

Segundo a medida, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No fim do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão.

Avaliação positiva

A Fecomércio-SC avalia a medida como positiva, “especialmente pelo fato de se evitar uma retração ainda maior na renda das famílias. A redução do salário será de 15% e não total (em caso de demissão), o que certamente auxiliará na recuperação do setor de comércio e serviços e pelo fato de contribuir para a redução do déficit do Fundo de Amparo ao Trabalhador, contribuindo para o ajuste da contas públicas”.

Entidades são contrárias

“Eu entendo que o plano não vai ter futuro, porque até quando vai aguentar? E daqui a pouco se não tiver mais dinheiro para custear e não resolver nenhum coisa? Ao invés de fazer o programa, seria interessante o governo federal baratear os impostos, que trará mais benefícios. Seria interessante fazer redução de imposto para manter como incentivo. A carga tributária em cima da folha de pagamento é muito cara, INSS é muito caro. É preciso redução em cima dos tributos da empresa, assim não seria necessário que as empresas demitissem. O governo está se equivocando, tem que ser feito de uma outra forma, é uma medida paliativa”
Izaias Otaviano – coordenador do Fórum Sindical de Trabalhadores de Brusque e Região

 

“Trata-se de uma medida paliativa, o governo deixou o país num caos total, numa total incerteza no dia de amanhã. O momento é pensar em uma atitude maior, ajudando as empresas, com diminuição de impostos e juros, dando prioridade a uma reforma geral, politica e tributária. A medida não ajudará em nada, pois diminuirá o poder aquisitivo do trabalhador, somente vai estimular a crise, imputando ao empregado esse ônus. Pelo teor da medida provisória, nenhum empresário em sã consciência poderá aderir ao Plano. Nesta hora, o Governo não pode simplesmente colocar de goela abaixo planos que não vão ajudar em nada o crescimento das vendas, muito pelo contrário, haverá uma retração maior, com a redução dos salários”.
Edemar Fischer – presidente da Associação Empresarial de Brusque (AciBr)

 

Benefícios, segundo o governo federal
Para o trabalhador
Mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas
Para a empresa
Mantém os trabalhadores, reduz custos com demissão, contratação e treinamento, além de ter o gasto com salários reduzido em 30%
Para o governo federal
Mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários

 

 

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