Entrega de declarações de Imposto de Renda supera a expectativa na região de Brusque

Crescimento foi de 11% nos três municípios, mais que o dobro do projetado pela Receita Federal

Entrega de declarações de Imposto de Renda supera a expectativa na região de Brusque

Crescimento foi de 11% nos três municípios, mais que o dobro do projetado pela Receita Federal

O número de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física realizadas em Brusque, Guabiruba e Botuverá cresceu 11% em comparação com o ano passado, em média.

De acordo com a agência local da Receita Federal, foram recebidas 28.731 declarações até o fim do prazo. Em comparação com os números do ano passado, mais 1.360 pessoas informaram o seu imposto à Receita na região.

Dentre os três municípios, Botuverá foi o que registrou maior crescimento: 17%. Em Brusque, o crescimento foi de 10%.  Já em Guabiruba foram feitas 15% mais declarações do que em 2016, no mesmo período. 

A Receita fez uma projeção nacional de que receberia 5% mais declarações neste ano, levando em conta o crescimento médio da renda do brasileiro e o congelamento da tabela do Imposto de Renda.

Em Brusque, esse número foi superado por uma larga margem. A chefe da agência local da Receita Federal, Rosemari Glatz, avalia que o aumento acima do esperado é devido ao nível econômico da região, e ela ressalta os resultados em Guabiruba e Botuverá.

“Destaque para Botuverá e Guabiruba, no crescimento percentual das entregas de declarações de 2017 diante de 2016. Botuverá registrou um acréscimo de 17%  e Guabiruba, registrou um crescimento nominal de 15% em quantidade de declarações entregues”, afirma Rosemari.

Congelamento da tabela
Assunto antigo, o congelamento da tabela do IR é apontado como um dos principais fatores que motivaram esse resultado acima do esperado na região. De acordo com Rosemari, o não reajuste da tabela teve reflexos em todo o país.

Como os limites mínimos para a declaração não foram atualizados conforme a inflação do período, mais pessoas, automaticamente, acabam sendo obrigadas a declarar Imposto de Renda de um ano para o outro.

Isso acontece por causa do baixo crescimento da renda do trabalhador, que é provocado pelos reajustes salariais das categorias e outras formas de aumento do salário. Há anos fala-se em uma atualização da tabela, mas nunca saiu do papel.

Para a última hora
De acordo com a Receita Federal, 12 mil dos moradores da região seguiram a tendência nacional e deixaram para declarar ao Leão nos últimos 10 dias do prazo. Isso significa que 44% do total de declarações foi entregue nos últimos dias.

Os declarantes da região foram um pouco mais apressados do que a média nacional. A Receita Federal recebeu 48,5% das declarações de IR nos últimos 10 dias, quase a metade. O percentual representa 13 milhões de informações chegando ao órgão em um curto espaço de tempo.

Restituição
Com o fim do prazo oficial para as declarações, a Receita divulgou os percentuais de quantas pessoas terão direito à restituição. Segundo o levantamento, 56,86% apresentam saldo de imposto a restituir; 20,63% saldo de imposto a pagar; e 22,50% não apresenta saldo de imposto – SSI.

Rosemari diz que não há números regionais sobre isso, mas ela avalia que os percentuais são semelhantes.

Município Crescimento
em relação
a 2016
Declarações entregues em 2017
Botuverá 17% 775
Brusque 10% 24.294
Guabiruba 15% 3.662
Total 11% 28.731
Fonte: Receita Federal

O que acontece com quem não declarou ou errou

A primeira consequência para quem não declarou o Imposto de Renda é que o CPF fica com pendência. Na prática, o contribuinte não pode, por exemplo, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas para movimentar conta bancária.

Há também uma multa para quem perdeu o prazo de declaração. Ela é de 1% por mês ou um percentual do imposto devido, desde que não ultrapasse 20% do total a ser pago à Receita Federal.

Segundo o órgão, o prazo para essa cobrança começou a contar no dia 29 de abril. No entanto, se o 1% for menor do que R$ 165,74, o contribuinte terá de pagar esse valor mínimo.

O contribuinte que não declarou será notificado pela Receita Federal, para que efetue o pagamento dentro de 30 dias.  Para emitir o boleto, o contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”, na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração. Serão cobrados juros em cima da multa em caso de novo atraso.

Erros
A Receita Federal não pune, de imediato, erros em declarações. Existe um tempo para que o contribuinte possa fazer as retificações, sem multa ou outra penalidade. “A partir de agora, o contribuinte deve acompanhar o processamento da sua declaração a partir do extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na internet”, orienta Rosemari.

No site, a pessoa sabe qual foi o erro que cometeu e que a deixou na malha fina. É possível fazer uma declaração retificadora, ou, em alguns casos, fazer o agendamento de atendimento para apresentação de documento.

Receita Federal alerta sobre os erros mais comuns

A Receita Federal destaca alguns erros frequentes cometidos por contribuintes no preenchimento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física e os modos de regularizar a situação.

1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, alugueis e palestras.

2 – Omissão de rendimentos de dependente.

3 – Informação de valor de imposto de renda retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador.

4 – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.

5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.

6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.

Ressalte-se que tais erros nem sempre significam má fé e que o contribuinte pode verificar a pendência no extrato do IRPF no sítio da Receita Federal na Internet, antes mesmo de ser intimado pelo órgão, e corrigir eventual engano na declaração para cumprir corretamente sua obrigação.

* Também há situações em que o contribuinte usa o programa gerador da DIRPF do ano errado. Exemplo: agora precisa utilizar o programa DIRPF 2017, ano calendário 2016. Ocorre que alguns contribuintes usam o programa do Exercício 2016, ano calendário 2015, e isso acaba gerando multa, além de que, caso o contribuinte esteja obrigado a entregar a DIRPF 2017 e não perceber o erro, vai ficar inadimplente em relação à DIRPF 2017.

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