Esgoto sanitário está longe da realidade

Irregularidades em convênio assinado em 1993 impedem que município receba recursos federais para elaborar projeto

Esgoto sanitário está longe da realidade

Irregularidades em convênio assinado em 1993 impedem que município receba recursos federais para elaborar projeto

Um convênio assinado em 1993 pela Prefeitura de Brusque com o então Ministério do Bem-estar Social, o qual pretendia ser a solução para implantar o esgoto sanitário no município, foi um tiro no pé. Duas décadas depois, a falta de uma prestação de contas sobre os valores destinados pela União ao município, por meio desse convênio, impede que a atual administração receba recursos para implantar um sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário em Brusque.

O Ministério das Cidades, atual responsável pela liberação de recursos para obras de infraestrutura em saneamento básico, explicou, por meio de nota oficial, os motivos que impedem a liberação de dinheiro para Brusque.
Conforme o documento, o município foi beneficiado, em 1993, com recursos do Programa de Saneamento Emergencial e Geração de Emprego (Prosege), para execução de aproximadamente 60 km de redes coletoras de esgoto e realização de ligações domiciliares. No entanto, segundo o ministério, a obra foi executada com deficiências que impossibilitaram o aval técnico do governo federal, tornando necessária a devolução dos recursos investidos à União.

Como a prefeitura não devolveu o dinheiro recebido, esta pendência motivou a inscrição do município no Cadastro Único de Convênios (Cauc), uma espécie de “lista negra” do governo federal, no qual são incluídos os CNPJs de municípios e estados que fazem mau uso do dinheiro público.

Em pesquisa nas edições antigas do Diário Oficial da União, o Município Dia a Dia conseguiu localizar o extrato de publicação de um termo aditivo deste convênio, divulgado em novembro de 1994. O documento cita a liberação de 6,9 milhões de cruzeiros reais – equivalente, em números atuais, a cerca de R$ 25 milhões, sem considerar a variação inflacionária no período.

O convênio, assinado pelo então prefeito Danilo Moritz – o qual ainda responde a ação de improbidade por causa disso – estabelecia que a prefeitura faria, naquele ano, a implantação de 27.255 metros de redes coletoras e 1.978 ligações domiciliares, divididas em bacias e sub bacias. Só que, na prática, quase nada da execução de redes coletoras e ligações domiciliares foi comprovada, na prestação de contas.
Obras foram dadas como prontas

Em 1996, Moritz deixou a prefeitura sem ter dado solução ao tema. A falta de implantação do saneamento ocasionou, inclusive, a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) pela Câmara de Vereadores, a qual o relatório, enviado ao Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), motivou duas ações judiciais contra o ex-prefeito e o então coordenador municipal de Obras, Vendelin Bosio.

Conforme consta nos processos, nos dias 19 e 27 de dezembro de 1996, no apagar das luzes daquele governo (que em 1997 seria substituído pela gestão de Hylário Zen), o coordenador das obras, Vendelin Bosio, e o então prefeito, Danilo Moritz, deram como concluídas as obras de execução da rede coletora de esgoto de Brusque, fato que não pôde ser comprovado, posteriormente.

Com isso, o município ficou inadimplente com o Ministério do Bem-estar Social e foi impedido de obter novos recursos através de convênios, fato que perdurou por um bom tempo. Em 2009, o governo Paulo Eccel, na intenção de angariar recursos dos PACs Pavimentação e Macrodrenagem, entrou com um processo judicial, o qual resultou em liminar suspendendo a inscrição de Brusque na lista de inadimplentes.

E isso não foi difícil, devido ao entendimento sobre esse tipo de caso do Supremo Tribunal Federal (STF). Como boa parte dos municípios brasileiros está inadimplente, o STF tem decidido, reiteradamente, pela concessão de liminares cujo pedido é retirada da inscrição do município no Cauc, sob o entendimento de que a inviabilidade de formalizar acordos e convênios, bem como receber repasses de verbas, pode gerar prejuízos ainda maiores aos municípios e estados.

Ação de improbidade tramita há 15 anos

O Ministério das Cidades, por sua vez, informa que aguarda o julgamento desta ação para dar solução ao assunto. A Prefeitura de Brusque teve sua demanda de recursos para elaboração do projeto de engenharia para esgotamento sanitário selecionada por portaria do ministério em 23 de outubro de 2013, no valor de R$ 1.281.790,94. Ocorre que, pelas regras da seleção, a contratação só poderá ocorrer se o termo de referência do projeto estivesse aprovado pelo governo federal até 30 de novembro de 2014, o que não foi possível, por causa da pendência judicial com o Cauc.

A nota enviada pelo Ministério diz que a pasta aguarda decisão do comitê de ministros que gerencia o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para estabelecer um novo prazo limite para contratação, o que não tem prazo para ocorrer.

O diretor-presidente do Samae, Rogério Ristow, explicou que o Samae tinha contrato com uma empresa, para elaboração do projeto da coleta e tratamento de esgoto. No entanto, com a sinalização positiva do Ministério das Cidades, em 2013, a autarquia suspendeu o antigo contrato, na esperança de ter os recursos federais e não precisar investir R$ 1 milhão do caixa próprio.

Em 2000, ainda na gestão Hylário Zen, o município ajuizou ação responsabilizando o ex-prefeito Danilo Moritz, o ex-coordenador de Obras, Vendelin Bosio, e as empresas Construtora Ambiente e Flow Engenharia (executoras das obras), pela má condução dos processos e execução do projeto.

Essa ação, prestes a debutar na tramitação (foi protocolada em 11 de agosto de 2000), já passou por quatro juízes, e atualmente está sob responsabilidade de Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda Pública. A última movimentação foi registrada em setembro do ano passado.

SANEAMENTO

Ministério possui três formas de liberação de recursos

O Ministério das Cidades informa, ainda, que disponibiliza recursos para intervenções de saneamento por meio de transferências voluntárias, as conhecidas emendas parlamentares, ou por transferências obrigatórias, por meio do PAC.

No caso das transferências voluntárias, é preciso que haja dotação nominalmente identificada na Lei Orçamentária Anual (LOA), proveniente de emenda parlamentar, constante do Orçamento Geral da União (OGU). Indicada a emenda pelo parlamentar, e confirmada a disponibilidade orçamentária, o município contemplado pode enviar proposta e respectivo plano de trabalho, por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV), para avaliação técnica por parte do ministério.

Para o caso das transferências obrigatórias, o município pode encaminhar proposta para a execução de obras e serviços de saneamento básico, quando da abertura dos processos de seleção pública do PAC. Após o envio, a proposição é avaliada pela equipe técnica da pasta e, caso seja selecionada, o objeto poderá ser contratado no âmbito do programa.

Existem ainda linhas de crédito com recursos do OGU e de financiamento (FGTS e BNDES) para execução de obras de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana, resíduos sólidos urbanos, estudos e projetos de engenharia e saneamento integrado. Os recursos destinam-se a municípios com população total superior a 50 mil habitantes. Os municípios com menos de 50 mil habitantes são atendidos pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

 

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