Caso Samae: Farinha, ex-diretor da autarquia e vice-prefeito, é condenado por improbidade

Empresário Denis Smaniotto também foi declarado culpado pela Vara da Fazenda Pública

Caso Samae: Farinha, ex-diretor da autarquia e vice-prefeito, é condenado por improbidade

Empresário Denis Smaniotto também foi declarado culpado pela Vara da Fazenda Pública

Evandro de Farias, o Farinha, que foi vice-prefeito de Brusque por dois mandatos, foi condenado nesta semana por improbidade administrativa, pela Vara da Fazenda de Brusque. Além dele, o empresário Denis Smaniotto também foi condenado.

Ambos foram condenados ao pagamento de multa e à perda dos direitos políticos por oito anos, assim como proibição de assumir cargo público ou contratar com o poder público.

Na mesma sentença, os empresários Fabiano Tonelli e Leandro Moresco, do ramo imobiliário, foram absolvidos, assim como o ex-diretor do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), Marcelo Rosin.

A sentença do juiz Maycon Rangel Favareto acatou em parte as acusações feitas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), o qual denunciou os réus ao poder Judiciário porque, na sua avaliação, eles agiram em conluio para lesar os cofres do Samae, durante a aquisição de um terreno pela autarquia.

Trata-se de um terreno adquirido por Smaniotto em 2010, localizado no bairro Águas Claras, cujo proprietário era Raul de Mello. Posteriormente, em 2011, Smaniotto vendeu o terreno ao Samae, cujo diretor-presidente era Farinha, por R$ 350 mil. O objetivo era a implantação de um novo reservatório. O caso veio à tona em 2013, após denúncia do vereador Ivan Martins na Câmara.

Evandro de Farias, que foi vice-prefeito e dirigiu o Samae, e o empresário Denis Smaniotto foram considerados culpados da acusação de improbidade | Fotos: Arquivo O Município

Segundo o Ministério Público, essa transação foi fraudulenta. Isso porque o cheque recebido por Smaniotto do Samae, como pagamento pela compra do terreno, foi posteriormente repassado pelo empresário a Farinha, como parte do pagamento por uma transação privada realizada entre eles – a compra de um apartamento.

O MP-SC afirmou que houve direcionamento do então diretor-presidente do Samae para que fosse feita a compra do terreno de Smaniotto, que seria “seu conhecido de longa data”.

Além disso, no decorrer da investigação descobriu-se que houve falsificação das assinaturas para que o negócio fosse concretizado.

Quando Smaniotto concretizou a negociação com o Samae, o terreno ainda estava em nome de Raul de Mello, antigo proprietário, que teve sua assinatura falsificada como se tivesse ciência da transação.

Outro fato apontado pela acusação é que Smaniotto, mesmo sendo o proprietário de fato do terreno, foi um dos responsáveis por laudos para o Samae, no qual opinava sobre o preço estimado do imóvel.

A autarquia precisava de avaliações imobiliárias para balizar a compra do terreno e, nesta etapa, inicia a participação de Moresco e Tonelli, que também fizeram avaliações imobiliárias sobre o imóvel, a pedido do Samae.

Ambos foram acusados de atuarem em conluio com Smaniotto, para combinação de preços, de forma que o preço mais baixo das avaliações imobiliárias fosse, justamente, o de Smaniotto.

O caso foi tema de uma CPI na Câmara de Vereadores entre 2013 e 2014 e, após a repercussão, Farinha determinou a anulação da compra do terreno e pediu a devolução dos R$ 350 mil recebidos por Smaniotto. Isso, no entanto, não impediu o prosseguimento da investigação.


A justificativa das condenações

O juiz apresenta, na sentença, diversos motivos para condenar Farinha e Smaniotto. Segundo ele, “não há dúvida em relação a existência de ato de improbidade administrativa praticado”.

O magistrado afirma que, em relação à falsificação das assinaturas de Raul de Mello no decreto de desapropriação do terreno, somente Smaniotto tinha acesso às assinaturas originais, e neste dia, conforme quebra de sigilo telefônico, o único dos investigados que teve contato com ele foi Farinha.

Farinha e Smaniotto juntaram ao processo laudos grafotécnicos que indicam não terem sido eles os falsificadores das assinaturas. O juiz considerou isso irrelevante.

“[As perícias] além de terem sido realizadas de forma particular, sem isenção e sem as originais, não afastam a possibilidade de terceira pessoa ter realizado a falsificação”, avalia.

Além disso, ele considerou que houve direcionamento do processo de escolha do terreno para Smaniotto, uma vez que o Samae, na sua avaliação, não promoveu análises criteriosas do local antes da aquisição, tanto é que os estudos para implantação do reservatório só foram feitos anos após a aquisição do imóvel.

O que diz a defesa

O advogado Jordan Hartke, um dos que representa Denis Smaniotto no processo, afirma que a defesa ainda não foi devidamente intimada da decisão e, por isso, ainda não irá se manifestar.

Por outro lado, o advogado Paulo Piva, que representa Evandro de Farias, informou que a defesa já tomou conhecimento da sentença, e não concorda com a condenação. Ele afirma que a sentença está sendo analisada e que a defesa irá recorrer ao Tribunal de Justiça.


Os critérios das absolvições

A sentença da Vara da Fazenda absolveu Marcelo Rosin, à época dos fatos diretor-geral do Samae. Segundo entendeu o juiz Favareto, apesar de ter assinado documentos relativos ao caso, não se pode afirmar categoricamente que Rosin tinha conhecimento da fraude.

Por essa razão, foi determinada a sua absolvição. Mesmo caso ocorre com os empresários Leandro Moresco e Fabiano Tonelli. O magistrado afirmou que as avaliações imobiliárias feitas por eles sobre os terrenos foram consideradas suspeitas, sobretudo pelo valor próximo entre uma e outra – variação de apenas 3% no preço.

Os empresários do ramo imobiliário, Fabiano Tonelli e Leandro Moresco, e o ex-diretor do Samae, Marcelo Rosin, foram absolvidos de todas as acusações | Fotos: Arquivo O Município

“Como magistrado há 13 anos, jamais vi em um processo três avaliações com valores tão próximos um do outro. Avaliações costumam trazer valores muito diferentes uma da outra, muitas vezes de mais de 100%, mas, jamais, valores tão próximos”, analisa.

Sobre isso, ele afirma que “sem sombra de dúvidas houve direcionamento intencional das avaliações”. Porém, considera que isso não é suficiente para uma condenação.

“Não há qualquer prova nos autos que indique que Fabiano e Leandro efetivamente tinham conhecimento da burla licitatória em concreto e que, dolosamente, a ela aderiram”, afirma o juiz Maycon Rangel Favareto.

“Tem-se, no máximo, além de conduta que bem representa a quantas anda este país, infração administrativa que poderia/deveria ter sido levada ao conhecimento do Crea [Conselho Regional de Engenharia e Agronomia]”, conclui.


As penas aplicadas

Denis Smaniotto
Ressarcimento de R$ 52.366,22 aos cofres do Samae;
Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Pagamento de multa no valor de R$ 52.366,22;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de dez anos;

Evandro de Farias
Ressarcimento de R$ 52.366,22 aos cofres do Samae;
Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Pagamento de multa no valor de R$ 52.366,22;

 

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