Ex-prefeito Ciro Roza é condenado por obra do prolongamento da Beira Rio

Ele terá de devolver R$ 5,8 milhões à prefeitura, mas ainda pode recorrer

Ex-prefeito Ciro Roza é condenado por obra do prolongamento da Beira Rio

Ele terá de devolver R$ 5,8 milhões à prefeitura, mas ainda pode recorrer

A juíza da Vara da Fazenda da Comarca de Brusque, Iolanda Volkmann, condenou o ex-prefeito Ciro Roza em um caso que envolve a obra do prolongamento da Beira Rio em 2001. A sentença é de 7 de dezembro último, mas foi publicada nesta segunda-feira, 7.

A peça processual tem 21 páginas, nas quais a juíza narra os motivos que a levaram a condenar o ex-prefeito. Em 2001, a Prefeitura de Brusque fechou convênio com o Ministério da Integração Nacional para a obra de 26,8 km de prolongamento da Beira Rio, que incluía o canal extravasor e passagem em desnível.

O convênio era no valor de R$ 2,7 milhões. O custo total da obra era de R$ 3,34 milhões, sendo que a diferença foi paga pela própria prefeitura.

Veja também:
Promessas de campanha na Saúde: maior parte foi cumprida em Brusque

Empresários irão custear instalação de equipamento de hemodinâmica no Hospital Azambuja

Criação de abelhas sem ferrão tem se popularizado na região nos últimos anos

Segundo os autos do processo, os recursos federais foram repassados para a prefeitura. Uma vistoria foi feita em campo em julho de 2002. Ela comprovou que 50% da obra estava concluída.

Mas, conforme a decisão judicial, uma nova vistoria em setembro de 2005 já apontou que nem todos os serviços haviam sido executados como previsto. Alguns não foram feitos, enquanto que outros foram feitos a mais do que o disposto nas planilhas.

Foi recomendada a extinção do convênio por desvio de execução do projeto. A prefeitura recorreu e conseguiu que a obra fosse dada como concluída, porém com a recomendação para a não aceitação da obra física porque não fora realizada como previsto.

Anos depois, em 2010, quando Paulo Eccel era o prefeito, o município foi notificado pela União a devolver R$ 2 milhões. A justificativa é que havia pendências no convênio firmado lá em 2001.

As vistorias feitas depois mostraram que parte do trabalho tinha sido feito. Por isso, o município teria que devolver R$ 1,5 milhão, não R$ 2 milhões. A partir daí, a prefeitura entrou com uma ação contra Ciro Roza para cobrar que ele ressarcisse o cofre municipal.

Na ação civil pública, o município solicitou que a Justiça condenasse Ciro Roza a devolver R$ 1.541.318,95. Este valor atualizado monetariamente subiu para R$ 5,8 milhões atualmente. Para a prefeitura, ficou comprovada a “imputação ao réu”.

A juíza considerou que a documentação apresentada indica que a obra não foi executada como estava projetada. Ela também apontou que o procedimento burocrático de prestação de contas não foi seguido.

A magistrada condenou Ciro Roza a pagar os R$ 5,8 milhões à prefeitura, além de multa de 2% sobre o valor do prejuízo. Ele também teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público.

Defesa nega
A defesa de Ciro Roza negou as acusações. Argumentou que deu cumprimento aos encargos transferidos à responsabilidade do município dentro dos prazos e condições constantes no termo de convênio.

Defendeu também que houve a respectiva prestação de contas, com a ressalva de que “os serviços realmente executados pela prefeitura alcançaram metas bem superiores às definidas nas cláusulas de ajuste”.

Os advogados de defesa também disseram que não há ato de improbidade administrativa, porque “não há comprovação de desvio de verba alguma, uma vez que a obra está totalmente concluída”.

Veja também:
Aumento no número de cervejarias artesanais é comemorado pelo setor

Procurando imóveis? Encontre milhares de opções em Brusque e região

Jovem é preso por ameaçar a namorada e tentar cortar o cabelo dela com uma faca, em Blumenau

Além de se defender no mérito da questão, Ciro Roza também alegou que a prefeitura não é parte legítima para entrar com a ação contra ele. A defesa entende que somente a União, que é quem firmou o convênio, poderia processar, não a prefeitura. Esta tese não foi aceita pela juíza.

Justiça Federal
Durante o processo, a defesa de Ciro Roza também argumentou que não haveria motivo para a ação na Justiça estadual porque a União já havia aberto um procedimento na Justiça Federal.

No entanto, o objeto das duas ações foram considerados diferentes pela juíza Iolanda Volkmann.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo