EXCLUSIVO – Em ata, juiz se manifesta sobre alegações de advogados que abandonaram plenário durante júri de homicídio em Brusque
Magistrado afirma no documento que seguiu a legislação e que ação da defesa não tem respaldo jurídico
Magistrado afirma no documento que seguiu a legislação e que ação da defesa não tem respaldo jurídico
O jornal O Município teve acesso exclusivo à ata do júri popular que condenou cinco pessoas pelo assassinato de Alessandro Santos Silva, de 18 anos. O julgamento, realizado em Brusque no dia 18 de junho, ganhou repercussão após a defesa de três réus abandonar o plenário.
Através do documento, a reportagem pode ter acesso as manifestações do juiz que presidiu a sessão, Edemar Leopoldo Schlösser. Na ata, ele rebateu as alegações dos advogados, que questionaram a condução do julgamento e a formulação dos quesitos apresentados aos jurados.
A atitude, relatada pela defesa ao jornal O Município, foi publicada em matéria no dia 20 de junho. No texto, a parte alegava que ingressaria com pedido liminar para anular o júri, que resultou em penas de 25 a quase 36 anos de reclusão.
Na ata, o juiz afirma que não houve violação legal no julgamento. Segundo o magistrado, os quesitos apresentados aos jurados estavam “claros, simples e precisos”, conforme determina a legislação.
No dia 20 de junho, a advogada Camila Vizoto, que defendeu três dos réus, declarou que o juiz descumpriu o artigo 483 do Código de Processo Penal.
Ela alegou que o magistrado deixou de apresentar aos jurados os quesitos obrigatórios sobre materialidade, autoria e possibilidade de absolvição. Diante disso, Vizoto e outros dois defensores decidiram abandonar o plenário em protesto.
Contudo, a ata da sessão registra que o juiz questionou os jurados sobre a aptidão para julgar o caso, e todos afirmaram estar habilitados, dispensando qualquer esclarecimento adicional. Em seguida, o juiz leu os quesitos e explicou o significado legal de cada um.
Além disso, a defesa chegou a pedir a separação dos quesitos referentes aos crimes conexos. No entanto, o juiz indeferiu o pedido, argumentando que a forma adotada visava facilitar a compreensão dos jurados, sem comprometer o direito à ampla defesa.
“Não há que se falar em nulidade, haja vista que a redação é clara, simples e precisa, não havendo espaço para a ocorrência de qualquer dúvida”, afirma a ata.
O magistrado também ressalta no documento que os advogados dispunham de recursos legais para contestar a decisão durante o julgamento. Portanto, segundo ele, abandonar o plenário não encontra respaldo jurídico.
“O abandono de plenário não é a medida cabível para impugnar determinada decisão judicial, não havendo previsão legal para tal conduta”, afirma o documento, que cita ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ainda de acordo com a ata, a atitude dos advogados comprometeu o andamento do processo e trouxe prejuízos ao funcionamento da Justiça. O juiz cita, por exemplo, os altos custos do júri, a mobilização de servidores e o impacto na pauta do fórum.
Diante da saída dos defensores, o juiz determinou que os três réus fossem acompanhados pelos advogados que permaneceram no plenário, já que, segundo ele, não havia conflito de interesses entre os acusados. Assim, a votação ocorreu a portas fechadas, e o julgamento seguiu até a madrugada.
Ao final da sessão, o magistrado determinou o envio de cópia da ata à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que o órgão avalie a conduta dos defensores Camila Vizoto, Larissa Natasha da Silva Rocha e Cleverson Ribeiro Lopes.
Procurada pela reportagem, a equipe do juiz informou que ele não pretende adotar nenhuma medida direta contra os advogados. Além disso, confirmou que os advogados recorreram da decisão, porém, que os mesmos ainda não apresentaram as razões do recurso.
Por fim, a defesa segue contestando a sentença, que fixou penas entre 25 e quase 36 anos de reclusão.
A reportagem tentou contato com a advogada Camila Vizoto por mensagem e ligação, mas até o momento da publicação desta matéria não obteve resposta. O espaço seguirá aberto para futuras manifestações.
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