Exigência de apresentação do contrato de honorários gera reações em Brusque

Advogados não concordam com determinação; juiz diz que cumpre ordem superior

Exigência de apresentação do contrato de honorários gera reações em Brusque

Advogados não concordam com determinação; juiz diz que cumpre ordem superior

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção de Brusque tem protestado contra uma exigência feita pela 2ª Vara do Trabalho de Brusque: a apresentação do contrato de honorários firmado entre advogado e cliente para que o dinheiro de processos seja liberado.

Essa determinação já está em vigor na 2ª Vara, mas ela vale para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), em Santa Catarina. A OAB estadual e a subseção se insurgiram contra a determinação, que partiu da Corregedoria do TRT-12 por meio de ofício circular emitido no ano passado.

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Mudança
Antes da determinação do TRT-12, funcionava da seguinte forma: quando a pessoa contrata o advogado, ela assina uma procuração que dá poderes para o advogado também poder mexer com valores.

Ao final da ação, o advogado, com essa procuração, recebia os valores e pagava o cliente. Se a divisão acertada em contrato era 70% para o cliente, 30% para o advogado, assim era feito.

Agora, o modelo é diferente. Quando o processo se encerra, o juiz pede o contrato firmado lá no início e já informa à Receita Federal quanto vai para o advogado e para o cliente.

O juiz Roberto Masami Nakajo, da 2ª Vara do Trabalho de Brusque, diz que essa exigência tem por objetivo também evitar problemas com a Receita, pois se ele informa que pagou 100% ao advogado, mas na verdade parte disso vai para um terceiro, o profissional ou autor pode cair na malha.

Exigência é uma solicitação da Receita Federal, explica juiz

“Por solicitação da Receita Federal temos atualmente que informar para quem liberamos os valores. Com a apresentação do contrato de honorários – ou mesmo de uma indicação de percentual que é do procurador – o juízo pode separar os valores do autor da ação e do procurador e informar o valor recebido por cada um para a Receita”, afirma o juiz.

“Caso não houvesse essa discriminação poderíamos enviar dados para a Receita não condizentes com a realidade, o que poderia, inclusive, implicar na retenção em malha fina da declaração de IR do autor da ação ou do procurador”, explica o magistrado.

Nakajo afirma que não esperava a reação adversa da OAB, “uma vez que estão cientes da solicitação da Receita Federal, da Instrução Normativa 36 do Tribunal Superior do Trabalho e da solicitação do MPF feita ao Tribunal Regional, que são mencionados no Ofício Circular 30/2018”.

O juiz diz que a Justiça do Trabalho sempre teve um bom relacionamento com a advocacia. Mas neste caso as questões fogem da competência dos juízes.

“Observo, no entanto, que os fundamentos e observações lançados no referido ofício e que levaram às determinações ali constantes, devem também serem ponderadas pelos senhores advogados – solicitação da Receita e MPF, por exemplo, e a preocupação para que os juízos prestem informações fidedignas ao fisco até para se evitar eventual retenção de declarações na malha fina”, declara o magistrado.

Presidente da OAB de Brusque quer fim da exigência

O presidente da OAB de Brusque, Renato Munhoz, afirma que não há motivo para a exigência de apresentação do contrato, pois já existe a procuração que, na grande maioria das vezes, dá poderes para que o advogado mexa com dinheiro.

“Ou seja, por linhas transversas, o que está acontecendo é o Judiciário fazer o papel da Receita Federal, o que é inadmissível”, diz Munhoz.

“A OAB está tentando buscar uma solução para que isso cesse, porque não faz sentido o advogado juntar contrato de honorários no processo, tendo em vista que já tem procuração para levantar quantias”, acrescenta o presidente da subseção.

Munhoz afirma, ainda, que, principalmente nas justiças Federal e Trabalhista, quando é o cliente que recebe o valor, há casos em que a pessoa fica com o valor e não paga  advogado.

O advogado buscará se reunir com o juiz Nakajo para tentar encerrar a exigência. Em assembleia recente, ele também orientou os advogados da subseção.

“Nosso encaminhamento é o de iniciar um diálogo e, paralelamente, indicamos aos colegas advogados que façam a propositura de mandados de segurança, em seus nomes, assim como agravos de petição, por uma questão de prazos processuais, em contraponto a todos esses despachos que venham a ser proferidos pelo juiz. Feito isto acreditamos que o Tribunal Regional do Trabalho possa emitir, na medida do possível e como já vem fazendo, liminares, suspendendo essa postura que vem sendo adotada pelo Dr. Nakajo e mais alguns poucos juízes no estado”.

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OAB do estado
No dia 11 deste mês, o presidente da OAB-SC, Rafael Horn, se reuniu com o ministro Lélio Bentes, corregedor-geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST), para tratar de demandas da categoria, inclusive, a questão dos contratos de honorários.

Na reunião, o ministro Lélio Bentes se colocou à disposição para mediar uma composição entre a OAB-SC e a Corregedoria do TRT12.

“Entendemos que tal exigência viola prerrogativas da advocacia trabalhista, porém, é um ato isolado passível de correção, e o caminho que buscamos para isso é o diálogo para uma solução de consenso, visando não apenas desburocratizar a liberação de alvarás, mas sobretudo preservar o caráter privado do contrato firmado entre  cliente e advogado e os poderes de ‘receber e dar quitação’ outorgados em procuração”, disse o presidente.

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