Extintor ABC pode voltar a ser obrigatório em veículos

Comissão de Viação e Transportes aprovou a proposta, que segue em tramitação na Câmara dos Deputados

Extintor ABC pode voltar a ser obrigatório em veículos

Comissão de Viação e Transportes aprovou a proposta, que segue em tramitação na Câmara dos Deputados

O extintor de incêndio com carga de pó ABC pode voltar a ser um item obrigatório nos veículos. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou no dia 12 de junho a nova proposta. As especificações deverão ser definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O texto vai no sentido contrário a uma resolução do Contran que tornou facultativo o uso do extintor para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada.

O projeto tramita em caráter conclusivo e deverá ser analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, só depois, seguir para votação em plenário. Para o relator, deputado Remídio Monai (PR-RR) a manutenção da obrigatoriedade do extintor para algumas categorias, como ônibus e caminhões, demonstra a utilidade do equipamento no combate a pequenos focos de incêndio.

Ele ressalta que “o custo do extintor de incêndio é insignificante em relação ao custo do próprio veículo, ainda mais se considerarmos os benefícios advindos de sua adequada utilização”, considerou.

O major da Polícia Militar de Brusque, Otávio Ferreira Filho, responsável pelo setor de trânsito, destaca o custo benefício e a utilidade do item. Como é um equipamento pequeno, ele analisa que a funcionalidade é mínima. “Quando ocorre um incêndio em veículo, se juntam mais motoristas que passam naquele momento pelo incidente e, com auxílio dos extintores de seus veículos, tentam controlar as chamas. Porém, somente com a chegada dos bombeiros é que o fogo é realmente extinto”.

Na avaliação do policial, voltar com a obrigatoriedade dos extintores para carros de passeio é apenas mais um motivo para penalizar os motoristas. Ele acrescenta que o Contran é o órgão capacitado para determinar a obrigatoriedade ou não do equipamento.

Na época em que o órgão tornou o item facultativo, justificou com um estudo de 90 dias onde foi constatado a baixa incidência de incêndios dentro do volume total de acidentes com veículos. Além disso, argumentou que sem um preparo para o uso do extintores representaria mais risco ao motorista do que o incêndio em si.

Apesar de tornar facultativo para veículos de passeio, o Contran manteve a obrigatoriedade para veículos de transporte, como caminhões, ônibus, triciclos de cabine fechada e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis. “Concordo com a manutenção dos extintores para veículos grandes, como caminhões e ônibus, pois são equipamentos maiores também e com utilidade efetiva”, diz.

 

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