Famílias de Brusque terão até 100% de desconto na conta de luz com nova tarifa social; veja quem tem direito

Mais de 400 mil catarinenses serão beneficiados pela medida

Famílias de Brusque terão até 100% de desconto na conta de luz com nova tarifa social; veja quem tem direito

Mais de 400 mil catarinenses serão beneficiados pela medida

A partir deste sábado, 5, entra em vigor uma mudança significativa na conta de luz de moradores de Brusque e milhares de catarinenses. A Celesc informa que, conforme nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), os consumidores atendidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) poderão ter desconto de até 100% na fatura mensal, conforme o volume de consumo.

A principal novidade é que, nos primeiros 80 kWh de consumo, as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e que se enquadrem nos critérios da TSEE ou as que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passarão a ter isenção total (100%) nesta faixa de consumo.

Não entram na isenção a cobrança da taxa de iluminação pública e convênio ou doação cuja cobrança o consumidor tenha inserido na fatura.

A isenção será automática: quem tiver direito não precisará solicitar o benefício nem comparecer às lojas. Basta estar com os dados pessoais atualizados nos sistemas do Governo Federal e vinculados corretamente à unidade consumidora da Celesc onde reside.

Hoje, a empresa atende mais de 3,6 milhões de unidades consumidoras em todo o estado. Mais de 400 mil catarinenses serão beneficiados automaticamente com a mudança.

“A Celesc desempenha um papel operacional estratégico na implementação das novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, assegurando a correta aplicação das isenções tarifárias previstas pela ANEEL para consumidores vinculados ao Cadastro Único e ao BPC”, destaca a diretora de gestão de energia e regulação, Pilar Sabino.

“O processo será realizado de forma automática aos que possuem a titularidade da Unidade Consumidora ou estejam vinculados a esta, sem necessidade de solicitação por parte dos consumidores. A prioridade da Celesc é garantir a implementação das mudanças dentro dos prazos regulatórios, com segurança, precisão cadastral e aderência às normativas setoriais”, completa.

Como o novo desconto será aplicado?

Com as novas regras, os primeiros 80 kWh de consumo terão 100% de desconto, mesmo que o consumo total ultrapasse esse valor. O excedente será cobrado normalmente, com base na tarifa vigente.

Por exemplo, se uma família consome 120 kWh/mês, os primeiros 80 kWh terão isenção total. Os 40 kWh restantes serão tarifados normalmente. Ainda haverá cobrança da Taxa de Iluminação Pública (COSIP), além disso, convênio ou doação poderá ser cobrado, caso o consumidor tenha aderido.

Essa atualização substitui o modelo anterior, que oferecia descontos escalonados por faixa de consumo e que deixará de valer a partir de 5 de julho.

A Celesc fará o cruzamento automático de dados com os cadastros do Governo Federal, utilizando os seguintes dados: CPF do titular da unidade consumidora ou relacionado à UC, Número de Identificação Social (NIS), quando disponível, Número do Benefício (NB) – BPC e código familiar do CadÚnico, quando disponível.

Se nenhum integrante da família estiver vinculado corretamente à conta de luz, o benefício não será aplicado automaticamente. Nesses casos, é necessário entrar em contato com a Celesc, pelo telefone: 0800 048 0120, ou presencialmente, em uma das lojas de atendimento da empresa.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

O critério de acesso ao programa não mudou. Têm direito as famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, famílias com pessoas com deficiência ou doença que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos, com renda familiar de até três salários-mínimos e idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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