Filho desviava malhas de empresa do pai para financiar vício em drogas em Guabiruba

Três homens foram condenados por receptação do material furtado

Filho desviava malhas de empresa do pai para financiar vício em drogas em Guabiruba

Três homens foram condenados por receptação do material furtado

Três homens foram condenados por receptação de carga furtada de uma empresa têxtil do município de Guabiruba. Um quarto homem envolvido no crime faleceu antes que a sentença, confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina na segunda-feira, 21, fosse publicada.

Porém, o que chamou a atenção no caso é que a origem da carga era do filho do empresário, que é proprietário da empresa. A denúncia veio acompanhada pelo inquérito policial e foi recebida no dia 4 de outubro de 2018, data que a ação começou a tramitar.

Segundo o processo, o filho desviava parte da carga de malhas produzidas pela empresa do pai e a revendia por valores muito abaixo do mercado. Com o dinheiro, comprava drogas para conseguir manter o vício.

Receptações

Segundo o inquérito policial anexado à sentença, os três condenados também trabalhavam no ramo têxtil e sabiam que a carga que era vendida à eles era de origem ilícita. Entre os produtos estavam rolos de malha e fios. Calculou-se que cerca de 1,5 mil quilos foram furtados da empresa pelo filho do proprietário.

Os valores negociados pelo filho eram muito menores do que o praticado no mercado. De acordo com um depoimento de uma funcionária da empresa publicado no inquérito, um rolo de 20 quilos de malha era vendido, à época dos fatos, por volta de R$ 200. Porém, o filho negociou por R$ 50, um quarto do valor.

As negociações eram realizadas, na maioria das vezes, às escondidas, pela parte de trás da empresa, por cima de uma janela ou pelo buraco do exaustor, sendo que diversas vezes o filho do empresário efetuava a entrega das mercadorias nas próprias residências dos denunciados, sempre sem o consentimento e na ausência do pai.

Pena

Entre os três acusados, um teve a pena de cinco anos e dez meses de reclusão, em regime semiaberto, e 16 dias de multa.

O segundo teve uma pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, e 13 dias de multa. Já o terceiro teve cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, e 16 dias de multa.

Não houve denúncia contra o filho do empresário, responsável por revender a carga da empresa.

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